Ainda sobre as proibições previstas no artigo 61 da Lei Org...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda as penalidades aplicáveis ao Prefeito e Vice-Prefeito em caso de descumprimento das proibições previstas no art. 61 da Lei Orgânica do Município de Aragoiânia. O tema gira em torno das consequências políticas-administrativas referentes à conduta vedada aos chefes do executivo municipal.
2. Legislação Aplicável
A Lei Orgânica do Município (art. 61) prevê as situações proibidas e remete às sanções disciplinares do Decreto-Lei nº 201/1967, que, em seu artigo 4º, determina:
"São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato..."
3. Tema Central: Consequência das Infrações
A penalidade principal para quem descumpre tais regras é a perda do mandato (cassação), e não meras sanções administrativas ou civis. Isso evidencia o rigor da legislação para proteger o interesse público e a moralidade administrativa.
4. Exemplo Prático
Imagine que um Prefeito, já empossado, torna-se sócio de uma empresa que mantém contrato com o município – conduta proibida pelo art. 61. Esse fato, uma vez comprovado, pode resultar em processo político-administrativo na Câmara de Vereadores, culminando com a perda do mandato.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C) Perda do mandato. Corretíssima. Como visto, as infrações são punidas com cassação, conforme art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Ação de improbidade: Embora possível diante de crimes contra a Administração, não é, neste caso, a penalidade direta pela infração político-administrativa vedada pela LOM.
B) Multa e advertência pública: Não são previstas nessa situação.
D) Suspensão temporária: A legislação municipal não prevê esse tipo de punição para essa infração, mas sim a cassação.
7. Atenção a Pegadinhas
Note que a palavra "perda" é sinônimo de cassação do mandato – não confunda com sanções civis ou disciplinares menores!
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