A Lei nº 8.080/1990 admite a participação da iniciativa pr...

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Q3831919 Direito Sanitário
 A Lei nº 8.080/1990 admite a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde em caráter complementar, como forma de assegurar a cobertura assistencial à população. Considerando esse contexto, analise as afirmativas abaixo.

I. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
II. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. 
III. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 24, parágrafo único, e 26: “Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” “Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.”

Tema central: Iniciativa privada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva II e exclui indevidamente I e III. A assertiva I está amparada pelo art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.080/1990, e a assertiva III pelo art. 24, caput. O erro da alternativa é contrariar dois comandos legais expressos sobre a forma de formalização da participação complementar e sobre a hipótese de recurso à iniciativa privada.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, embora ela reproduza exatamente o art. 24, caput, da Lei nº 8.080/1990: o SUS pode recorrer aos serviços privados quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial da população de determinada área.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os três itens coincidem com a disciplina legal dos arts. 24 e 26 da Lei nº 8.080/1990. A assertiva I corresponde ao art. 24, parágrafo único, ao exigir contrato ou convênio e observância das normas de direito público. A assertiva II corresponde ao art. 26, que atribui à direção nacional do SUS, com aprovação do Conselho Nacional de Saúde, a definição dos critérios e valores de remuneração e dos parâmetros de cobertura assistencial. A assertiva III corresponde ao art. 24, caput, que autoriza o SUS a recorrer à iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial em determinada área.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, apesar de ela corresponder ao art. 26 da Lei nº 8.080/1990. O erro jurídico está em afastar a competência legal da direção nacional do SUS, com aprovação do Conselho Nacional de Saúde, para estabelecer critérios e valores de remuneração e parâmetros de cobertura assistencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade dos arts. 24 e 26 da Lei nº 8.080/1990. A confusão real possível era supor que alguma assertiva estivesse errada por tratar da iniciativa privada de modo amplo, quando a lei admite a participação complementar em condições expressas e também define, de forma específica, a formalização e a competência para remuneração e cobertura.
Dica para questões semelhantes
  • Em participação complementar da iniciativa privada no SUS, verifique três pontos legais: quando o SUS pode recorrer ao privado, como isso se formaliza e quem define remuneração e cobertura.
  • Se a assertiva reproduz o art. 24 da Lei nº 8.080/1990, confira se há a condição de insuficiência das disponibilidades do SUS em determinada área.
  • Contrato ou convênio, com observância das normas de direito público, é requisito legal expresso da participação complementar.
  • No art. 26, a direção nacional do SUS estabelece os critérios e valores, mas isso depende de aprovação do Conselho Nacional de Saúde.

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Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde

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