O patrimônio histórico e artístico nacional é composto pelo...
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Ano: 2025
Banca:
FUCAP
Órgão:
Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC
Prova:
FUCAP - 2025 - Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC - Arquiteto e Urbanista |
Q3902949
Arquitetura
O patrimônio histórico e artístico nacional é
composto pelo conjunto de bens móveis e imóveis
existentes no país cuja conservação seja considerada
de interesse público, seja por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, seja por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou
artístico.
Nos termos desse conceito, analise as assertivas a seguir:
I. Os quatro Livros do Tombo destinam-se, respectivamente, às categorias: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; e Artes Aplicadas, podendo cada livro conter vários volumes.
II. O tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios é realizado de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo obrigatória a notificação da entidade proprietária ou responsável pelo bem, para que produzam os efeitos legais necessários.
III. Os bens tombados não podem, em hipótese alguma, ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial do órgão responsável pelo patrimônio histórico e artístico nacional, ser reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa correspondente a cinquenta por cento do valor do dano causado.
Todas as conclusões corretas estão em:
Nos termos desse conceito, analise as assertivas a seguir:
I. Os quatro Livros do Tombo destinam-se, respectivamente, às categorias: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; e Artes Aplicadas, podendo cada livro conter vários volumes.
II. O tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios é realizado de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo obrigatória a notificação da entidade proprietária ou responsável pelo bem, para que produzam os efeitos legais necessários.
III. Os bens tombados não podem, em hipótese alguma, ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial do órgão responsável pelo patrimônio histórico e artístico nacional, ser reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa correspondente a cinquenta por cento do valor do dano causado.
Todas as conclusões corretas estão em: