Segundo o Decreto nº 1764-N/2022 – Código de Ética do Agente...

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Q3667818 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Segundo o Decreto nº 1764-N/2022 – Código de Ética do Agente Público Municipal, artigo 3º, o agente público observará, no exercício de suas funções, os padrões éticos de conduta que lhe são inerentes, visando a preservar e ampliar a confiança do público na integridade, objetividade, imparcialidade e no decoro da Administração Pública, regendo-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativas e, ainda, pelos seguintes princípios e valores fundamentais, EXCETO: 
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