🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2397815 Legislação de Trânsito
Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta. O tema central aqui é o pagamento de multas de trânsito quando o infrator opta por não apresentar defesa prévia ou recurso, reconhecendo a infração. Este é um processo administrativo regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

**Legislação Aplicável:**

O artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o pagamento de multas de trânsito pode ser reduzido em determinadas circunstâncias. Além disso, a Resolução 619/2016 do Contran regulamenta o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite descontos para pagamentos antecipados de multas.

**Tema Central:**

Quando o infrator opta pelo Sistema de Notificação Eletrônica e reconhece a infração, ele pode obter um desconto no valor da multa. O desconto é 60%, desde que a adesão ao sistema tenha sido feita antes do envio da notificação de autuação.

**Exemplo Prático:**

Imagine que João recebeu uma notificação de infração de trânsito. Antes de receber a notificação impressa, ele se cadastrou no Sistema de Notificação Eletrônica. Ao reconhecer a infração e optar por não entrar com recurso, ele pagará apenas 60% do valor da multa.

**Justificativa da Alternativa Correta:**

A alternativa E está correta: "60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação."

Esta opção está em conformidade com o que prevê a legislação, garantindo o desconto de 40% para quem adere ao sistema antes do envio da notificação.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A: Afirma que o desconto é de 60%, independentemente do momento da adesão. Isso está incorreto, pois a adesão deve ser feita antes do envio da notificação.
  • B: Menciona um desconto de 50%, que não corresponde aos percentuais previstos na legislação vigente para adesão antes da notificação.
  • C: Cita um desconto de 70%, o que é incorreto, pois o desconto estabelecido é de 40%.
  • D: Também menciona um desconto de 70% e afirma que a adesão pode ser feita após o envio da notificação, o que contraria as regras estipuladas.

**Pegadinhas do Enunciado:**

Uma possível pegadinha é a confusão entre o momento de adesão ao sistema e o percentual de desconto. É crucial lembrar que o desconto máximo é de 40%, permitindo o pagamento de 60% do valor da multa, e que a adesão deve ser feita antes do envio da notificação para se qualificar para o desconto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

     ****Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.

        **§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.   

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor

Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica não apresentar defesa prévia:

  1. 60% (sessenta por cento) do seu valor
  2. qualquer fase do processo
  3. até o vencimento
  4. desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.

O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo

A data do vencimento da multa deve ser de, no mínimo, 30 dias a contar da expedição da notificação da penalidade

O desconto previsto no § 1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica

desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.  

Art. 284. O pagamento da multa PODERÁ ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por OITENTA POR CENTO DO SEU VALOR.

 

§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

 

é ATÉ e não ANTES

PELO CTB NÃO ESTA DE ACORDO PASSIVEL DE ANULAÇÃO

E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo