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Q879288 Serviço Social

Alexandre tem 17 anos e cometeu um ato infracional que teve como consequência a privação de sua liberdade.


Nessa situação, Alexandre:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Alexandre, um adolescente de 17 anos que cometeu um ato infracional. O tema central desta questão é a proteção jurídica e direitos dos adolescentes no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.

Resumo Teórico: O ECA é a principal legislação que rege os direitos e deveres de crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com o ECA, adolescentes que praticam atos infracionais (equivalentes a crimes, mas cometidos por menores de 18 anos) são sujeitos a medidas socioeducativas, que podem variar desde uma advertência até a privação de liberdade em casos mais graves. Ainda sob esta legislação, os adolescentes possuem uma série de direitos que devem ser respeitados mesmo quando estão sob medidas de internação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - "tem o direito de peticionar diretamente a qualquer autoridade" está correta. Segundo o ECA, em seu artigo 124, inciso VI, é garantido ao adolescente privado de liberdade o direito de peticionar, ou seja, fazer solicitações diretamente a qualquer autoridade, como juízes ou membros do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção de outras pessoas. Este direito assegura que suas reclamações e solicitações possam ser ouvidas diretamente pelas autoridades competentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "deve ressarcir as custas de sua internação mediante prestação de serviços comunitários": Esta alternativa está incorreta. O ECA não prevê que adolescentes internados devam pagar ou ressarcir os custos de sua internação. Ademais, a prestação de serviços comunitários é uma medida socioeducativa distinta da privação de liberdade.

B - "é obrigado a vestir o uniforme utilizado na unidade de internação": Esta alternativa está parcialmente correta, mas não aborda o tema dos direitos fundamentais que o ECA garante, como o direito de petição. Além disso, o uso do uniforme é uma norma interna das instituições de internação, mas não uma obrigação que caracteriza o contexto principal da questão.

C - "ficará incomunicável até que sua sentença seja exarada": Essa alternativa está incorreta. O ECA assegura que o adolescente privado de liberdade tem o direito à comunicação com sua família e com advogados, conforme preceitua o artigo 124, inciso V. A incomunicabilidade é vedada pela legislação.

D - "responde como adulto, pois está perto de completar a maioridade legal": Totalmente errada. A legislação brasileira estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis penalmente, ou seja, não respondem como adultos, independentemente da proximidade de atingirem a maioridade. Eles são julgados segundo as diretrizes do ECA.

É fundamental compreender os direitos dos adolescentes no contexto das medidas socioeducativas para responder corretamente a questões desse tipo. Isso garante o respeito às normas legais e a promoção dos direitos humanos.

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Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

 

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

 

 

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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