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Q3368025 Legislação Municipal
Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Bandeirante/SC é da competência comum do Município, da União e do Estado, algumas das medidas abaixo, EXCETO:
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Comentário do Gabarito – Competência Comum do Município conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal

1. Interpretação da questão: O tema central trata da competência comum entre Município, União e Estado, conforme previsto na Constituição Federal e replicado na Lei Orgânica de Bandeirante/SC. A banca pede para identificar qual das opções não é competência comum (ou seja, é exclusiva do município).

2. Legislação aplicada:
Destaco a Constituição Federal:

  • Art. 23, VII: “preservar as florestas, a fauna, a flora.”
  • Art. 23, II: “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”
  • Art. 23, IX: “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.”
fiscalizar pesos e medidas e condições sanitárias de gêneros alimentícios é exemplo de competência administrativa e normativa local, conforme o Art. 30, I da CF: “legislar sobre assuntos de interesse local”.

3. Explanação e exemplo prático:
Em concursos, a “competência comum” diz respeito à atuação conjunta entre os entes federativos em áreas de interesse coletivo. Por exemplo: tanto o Governo Federal quanto o Município podem executar ações voltadas à saúde e ao meio ambiente, mas fiscalizar pesos e medidas “no ponto de venda” é atribuição diretamente ligada ao interesse do consumidor local e sob fiscalização do órgão municipal.

4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – Gabarito: A fiscalização de pesos, medidas e condições sanitárias de alimentos em estabelecimentos é típica da vigilância municipal (art. 30, I), pois depende da realidade do Município. Por isso, não se enquadra como competência comum.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A (Preservar as florestas, a fauna, a flora e o solo): Competência comum (Art. 23, VII).
  • C (Cuidar da saúde etc.): Competência comum (Art. 23, II).
  • D (Programas de moradias, habitação, saneamento): Competência comum (Art. 23, IX).

6. Pegadinhas da questão:
Fique atento a expressões como “fiscalizar no ponto de venda”, indicativas de competência local, e evite generalizações. Busque sempre identificar se a regra se aplica a todos os entes ou se é específica do Município.

Doutrina/jurisprudência: José Afonso da Silva destaca a partilha entre competências comuns (interesse coletivo) e competências locais (interesse restrito ao Município). STF (ADI 2.591) confirma que os municípios podem suplementar normas gerais, mas têm poderes exclusivos sobre sua administração local.

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