Um senhor em cadeira de rodas dirige-se a um cartório a fim ...

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Q879282 Serviço Social

Um senhor em cadeira de rodas dirige-se a um cartório a fim de reconhecer sua assinatura em diversos papéis. Entretanto, o acesso só é possível por escada, pois não há rampas. O responsável pelo estabelecimento orienta o usuário a procurar outro cartório, uma vez que não há como facultar-lhe a entrada.


Essa atitude, de acordo com a Política Nacional do Idoso, constitui:

Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a discriminação em razão de deficiência, em conformidade com a legislação de proteção aos direitos de pessoas com deficiência. O caso apresentado refere-se à falta de acessibilidade em um cartório, o que impede um senhor em cadeira de rodas de realizar um serviço.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece diretrizes para garantir o acesso adequado e a inclusão de pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida pública e privada. A acessibilidade é um direito fundamental, e a ausência de rampas constitui uma forma de discriminação, pois impede a pessoa de exercer seus direitos em igualdade de condições.

Gabarito: B - discriminação em razão de deficiência

Justificativa: A alternativa correta é a letra B. A situação descrita representa uma violação ao direito de acessibilidade, configurando discriminação em razão da deficiência do usuário. A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade de adaptação de locais públicos e privados para garantir a acessibilidade a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas.

Análise das alternativas incorretas:

A - crime passível de pagamento de multa: Embora a falta de acessibilidade possa ser punida de diversas formas, essa alternativa não descreve corretamente a situação, que se enquadra mais precisamente como discriminação.

C - violência contra incapaz: Esta alternativa está incorreta, pois o termo "incapaz" refere-se juridicamente a pessoas que, por menoridade ou deficiência mental/intelectual, não têm plena capacidade civil. O senhor em questão não está nessa situação.

D - falta grave por descumprimento à legislação: Apesar de a situação configurar um descumprimento legal, a alternativa não descreve de maneira específica a natureza da violação, que é a discriminação.

E - abuso de poder: Não se trata de abuso de poder, pois a questão não envolve autoridade ou uso excessivo de poder por parte de um agente público ou privado, mas sim discriminação pela falta de acessibilidade.

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Comentários

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Acredito que a questão queria dizer:

Essa atitude, de acordo com a Estatuto da Pessoa com deficiência, constitui: 

 b) discriminação em razão de deficiência;

 

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Fui pelo lado de ser um crime e marquei a opção A, e pesquisando no Estatuto encontrei os seguintes artigos que podem ajudar aos estudos, se tivesse feito a prova pensaria em um recurso... não sei se pensei pelo caminho certo também., o que acham?

Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.


Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.


DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Achei essa questão mal formulada, em momento algum falou que ele recusou atendimento, algo do tipo, só cita que não há rampas, marquei a letra D, ou então seria um fato atípico!

Enfim, não vou brigar com a banca!

Vamos que vamos, até A NOMEAÇÃO! ;)))

Nunca me conformo com esta questão...errando novamente ela....hahha

Agora relendo com calma notei uma pegadinha, o comando d questão não diz respeito ao local do cartório, e sim a ATITUDE do responsável, que falou com a pessoa, então acredito que por este motivo que a atitude seja a discriminação.

Foco pessoal, a fila anda!

GAB B

Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: 

 

III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

 

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