Durante mais uma briga entre Patrícia e seu marido, uma vizi...

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Q879278 Serviço Social

Durante mais uma briga entre Patrícia e seu marido, uma vizinha percebe que Patrícia está tentando sair de casa com seus pertences, mas não consegue, pois está sendo violentamente agredida pelo marido, que grita que se ela quer sair, que saia somente com a roupa do corpo. Preocupada, a vizinha chama a polícia, que comparece ao local.


Em uma situação como essa, que envolve o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá:

Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central da questão é o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Trata-se de um assunto de grande importância, pois envolve a aplicação de medidas para proteger a vítima e garantir seus direitos. É fundamental compreender o papel da autoridade policial nessas situações, conforme estabelecido na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Resumo Teórico:

A Lei Maria da Penha estabelece diretrizes para proteção das mulheres, incluindo a atuação das autoridades policiais. Em situações de flagrante delito, como agressões, a polícia deve atuar prontamente para resguardar a segurança da vítima.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: A correta é a alternativa C - "acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência". Esta ação está de acordo com as diretrizes previstas na Lei Maria da Penha, que preconiza a proteção imediata da mulher, incluindo garantir sua segurança e permitir que ela retire seus pertences essenciais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Prender o agressor em flagrante é uma ação possível, mas não aborda diretamente a proteção da vítima e o acompanhamento necessário para a retirada de seus pertences, que é o foco da questão.

Alternativa B: Aguardar que a ofendida faça a denúncia por conta própria desconsidera a urgência de atuação da autoridade em casos de violência, além de não garantir a proteção imediata à vítima.

Alternativa D: Comparecer com um especialista para convencer o agressor não é uma ação prática ou legalmente embasada para situações de flagrante delito. A prioridade é a proteção da vítima.

Alternativa E: Comunicar a Delegacia da Mulher é uma ação relevante, mas a autoridade policial já presente deve tomar medidas imediatas para garantir a segurança da vítima antes disso.

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Comentários

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Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

Lei Maria da Penha

Pq a A não está certa? Pra mim tem 2 gabaritos!

Tentando ajudar a B. Billi, eu também de inicio percebi que a opção A não estaria por completa errada, mas avaliando com mais calma o comando da questão, nos pede "o que a autoridade judiciária poderá fazer", nos cobra assim o entendimento da Lei Maria da Penha, a letra da lei pura. E neles não há a opção A, e sim a C, logo o gabarito. Temos que buscar entender o comando da questão, o que nos pede exatamente.


Art. 11. no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:


i – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

 ii – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao instituto Médico Legal;

 iii – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

 iV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

 V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Quando se fala em agressão física contra mulher cabe sim a Maria da Penha, mas as ações da polícia podem ser de acordo com o Direito Penal, o qual abre margem para prisão em flagrante.

Warley concordo plenamente, inclusive no artigo 11 supracitado fala dos incisos como algumas providências, não se limita nessas providências. E de acordo com a questão, o fato está acontecendo no momento.

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