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Q3735848 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida, tendo o poder público incumbência de desenvolver plano específico de medidas com a finalidade de:
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Tema central: A questão aborda o direito de acesso das pessoas com deficiência à tecnologia assistiva, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O foco está nas atribuições do poder público relacionadas à promoção da autonomia, mobilidade e qualidade de vida dessa população, destacando-se as medidas para ampliar o acesso e facilitar a aquisição de recursos assistivos.

Comentário didático: O artigo 75 do Estatuto exige do poder público um plano de medidas renovado a cada quatro anos para garantir efetividade à inclusão de pessoas com deficiência. Entre suas medidas, a lei destaca a facilitação do acesso a linhas de crédito subsidiado, agilização da importação e estímulo à produção nacional.

Alternativa correta: B

O item B ("Facilitar acesso a crédito especializado…") está de acordo com o art. 75, inciso I, dispondo que o poder público deve facilitar o acesso a crédito especializado, incluindo linhas de crédito subsidiado para aquisição de tecnologia assistiva. Isso amplia as oportunidades para que a pessoa com deficiência adquira recursos adaptativos, favorecendo sua autonomia, exatamente como pede o enunciado.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Centralizar no SUS a distribuição não corresponde ao que determina a Lei. O SUS é importante, mas a legislação não prevê centralização, e sim acesso por múltiplos caminhos (crédito, incentivo à produção, importação, etc), garantindo maior capilaridade e liberdade de escolha.

C) A eliminação ou redução da importação contraria a legislação. O Estatuto não veda o acesso a produtos estrangeiros, reconhecendo que muitas vezes apenas a importação supri necessidades específicas. O correto é incentivar a produção sem excluir a importação.

D) Isentar de procedimentos alfandegários não é garantido pelo Estatuto. O que a lei prevê é agilizar e simplificar (art. 75, II), não a isenção total, mesmo que não haja similar nacional. A diferença entre simplificar e isentar é crucial!

Estratégia para provas: Em questões desse tipo, destaque sempre termos que limitam ou generalizam ações ("todo", "único", "eliminar", "isentar totalmente") pois, no contexto jurídico, medidas radicais raramente estão presentes: a lei prioriza a ampliação de acesso por diversas vias.

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Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: (Regulamento)

I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

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