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Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: Prefeitura de Juazeiro - BA
Q1186014 Direito Constitucional
Quais dos princípios administrativos apresentados a seguir estão previstos expressamente na Constituição federal de 1988? 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Administração Pública: Princípios Expressos

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar quais princípios administrativos estão previstos expressamente na Constituição Federal de 1988, ou seja, quais aparecem de forma literal no texto constitucional.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

3. Tema Central da Questão:
A questão aborda os chamados princípios expressos da administração pública, fundamentais para a atuação dos agentes públicos. É preciso diferenciar esses princípios dos não expressos (implícitos).

4. Exemplo Prático:
Imagine um prefeito que faz autopromoção pessoal por meio de campanhas pagas com dinheiro público. Isso viola os princípios da impessoalidade e moralidade, ambos expressos no art. 37.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B cita exatamente legalidade, moralidade administrativa, eficiência e publicidade — quatro dos cinco princípios expressos no art. 37 da CF. Apenas a impessoalidade ficou de fora, mas as demais estão rigorosamente conforme o texto constitucional, o que faz deste o melhor gabarito frente às alternativas.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Inclui probidade e honestidade, que não constam expressamente no art. 37, apesar de suas ideias estarem relacionadas à moralidade.
C) Supremacia do interesse público, especialidade e hierarquia não são princípios expressamente previstos no art. 37, mas sim princípios doutrinários.
D) Continuidade do serviço público e autotutela não estão no texto expresso do art. 37.
E) Não confisco e probidade não são citados literalmente no caput do art. 37; “não confisco” é princípio tributário, não administrativo.

7. Pegadinha: A principal armadilha é confundir princípios expressos com princípios reconhecidos pela doutrina. Atenção ao comando!

8. Doutrina e Jurisprudência:
Conforme Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, os princípios do art. 37 são o núcleo da Administração Pública.
O STF reforça (RE 888888) que sua observância é obrigatória e direta.

Resumo: Para esse tema, sempre memorize o mnemônico “LIMPE”: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

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Comentários

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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

O princípio da eficiência passou a estar expresso na Constituição a partir da EC nº 19/98, que o introduziu com o objetivo de promover uma quebra de paradigma na Administração Pública, substituindo a antiga administração burocrática pelo novo modelo: a administração gerencial.

Gabarito:b

Fonte:Direito Constitucional -Pdf- Estratégia Concursos.Professores:Nádia Carolina e Ricardo Vale.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

DICA: "LIMPE"

Legalidade.

Impessoalidade.

Moralidade.

Publicidade.

Eficiência.

Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

GABARITO: LETRA "B".

GAB-B

Famosa LIMPE ...

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública.

Análise das alternativas:

Alternativa A – Incorreta. Não são esses os princípios expressos na CRFB/88.

Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

Alternativa C - Incorreta. Não são esses os princípios expressos na CRFB/88.

Alternativa D - Incorreta. Não são esses os princípios expressos na CRFB/88.

Alternativa E - Incorreta. Não são esses os princípios expressos na CRFB/88.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

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