O Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Segundo o decreto, para ser instituída uma Região de Saúde é necessário que ela contenha, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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