A Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (com suas atualizaçõ...
I. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes, dentre outros, à educação, ao esporte e ao lazer
III. A criança tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhe acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
IV. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):