Segundo o Código Tributário Municipal, constitui Dívida Ativ...

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Q4153731 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Municipal, constitui Dívida Ativa do Município a proveniente de crédito tributário ou não tributário, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento previsto em lei, regulamento ou por decisão proferida em processo regular. De acordo com o Código Tributário Municipal, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a cancelar créditos inscritos e dívida ativa ou conceder descontos, quando a importância do crédito for inferior a:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal, art. 356, IV: "Art. 356. Fica o chefe do executivo municipal, autorizado a cancelar créditos inscritos e dívida ativa, ou conceder descontos, nos seguintes casos:
(...)
IV - quando a importância do crédito for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor de uma Unidade fiscal do Município, UFM;" Como o enunciado remete a esse dispositivo e questiona o limite para cancelamento ou desconto, a alternativa correta é a que indica 50% da UFM.

Tema central: Dívida ativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 25% da UFM não é o previsto no art. 356, IV, do Código Tributário Municipal. O dispositivo legal fixa 50% da UFM como referência.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 30% da UFM não encontra respaldo no dispositivo aplicável. O confronto direto com o art. 356, IV, elimina a alternativa, porque a lei prevê 50% da UFM.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao parâmetro expressamente fixado no art. 356, IV, do Código Tributário Municipal. A autorização ao Chefe do Executivo para cancelar créditos inscritos em dívida ativa ou conceder descontos depende de a importância do crédito ser inferior a 50% do valor de uma UFM. A questão é de literalidade legal, sem necessidade de interpretação adicional.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 75% da UFM contraria o limite legal indicado no art. 356, IV. O Código Tributário Municipal não autoriza esse patamar; o texto legal aponta 50% da UFM.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 90% da UFM não tem suporte no art. 356, IV, do Código Tributário Municipal. A alternativa diverge frontalmente da literalidade legal, que fixa 50% da UFM.
Pegadinha da questão
A banca inseriu no enunciado a definição de dívida ativa para desviar a atenção do ponto realmente cobrado, que era apenas o percentual numérico do art. 356, IV, do Código Tributário Municipal. A outra confusão possível era trocar 50% por algum valor próximo sem apoio no texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado remeter expressamente a código municipal e cobrar percentual ou limite, confronte as alternativas com a redação literal do dispositivo indicado pela base.
  • Separe o texto introdutório do enunciado do comando final da pergunta; aqui, a definição de dívida ativa não resolvia o item, mas o percentual legal sim.
  • Não substitua a redação legal por aproximações: nesta questão, o dado decisivo era exatamente 50% da UFM.

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