Considere as seguintes operações apresentadas: - Contribui...

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Q4153727 Direito Tributário
 Considere as seguintes operações apresentadas:
- Contribuinte adquiriu imóvel mediante compra à vista, mas no título de transferência não constava prova de quitação dos tributos. - Filho herdeiro recebeu sua parte na herança em razão do falecimento de sua mãe, o valor da herança foi de R$ 30.000,00. Verificou-se a existência de dívida tributária em nome de sua mãe falecida no valor de R$ 50.000,00.
Com base nas informações acima e considerando os dispositivos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, arts. 130, caput, e 131, II: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. (...) Art. 131. São pessoalmente responsáveis: (...) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;”.

Tema central: Responsabilidade por sucessão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos. Primeiro, o art. 130 do CTN não atribui, no caso narrado, a responsabilidade ao vendedor, mas ao adquirente, porque não havia prova de quitação no título. Segundo, o art. 131, II, do CTN limita a responsabilidade do herdeiro ao montante do quinhão, de modo que ele não responde integralmente pelos R$ 50.000,00.
B
Errada
Incorreta porque contraria os arts. 130 e 131, II, do CTN. Quanto ao imóvel, a responsabilidade legal recai sobre o adquirente, e não sobre o vendedor, diante da ausência de prova de quitação no título. Quanto à herança, o herdeiro não é totalmente irresponsável: ele responde, sim, até o limite do quinhão recebido.
C
Errada
Incorreta porque só acerta a parte relativa ao imóvel. De fato, o adquirente responde pelos créditos tributários indicados no art. 130 do CTN quando o título não contém prova de quitação. Mas erra ao afirmar que o herdeiro responde integralmente pelos R$ 50.000,00, pois o art. 131, II, do CTN limita expressamente essa responsabilidade ao valor do quinhão herdado, aqui R$ 30.000,00.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente os dois dispositivos decisivos do CTN. Na aquisição do imóvel, a ausência de prova de quitação no título aciona a sub-rogação do art. 130, caput, fazendo com que os créditos tributários ali indicados recaiam sobre o adquirente. Na sucessão causa mortis, o art. 131, II, impõe responsabilidade ao herdeiro pelos tributos do de cujus, mas com limite expresso: o montante do quinhão herdado. Como a herança recebida foi de R$ 30.000,00, não é juridicamente possível exigir do herdeiro os R$ 50.000,00 integrais da dívida.
E
Errada
Incorreta porque o art. 130 do CTN, na hipótese descrita, estabelece sub-rogação na pessoa do adquirente, não solidariedade entre vendedor e adquirente. Além disso, a alternativa também erra ao afastar toda responsabilidade do herdeiro, apesar de o art. 131, II, do CTN prever sua responsabilidade até o limite do quinhão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a sub-rogação legal do art. 130 do CTN pela permanência da responsabilidade do vendedor ou por solidariedade entre alienante e adquirente, e ler a expressão “pessoalmente responsáveis” do art. 131 como se o herdeiro respondesse sem limite, quando a própria lei limita a cobrança ao valor do quinhão.
Dica para questões semelhantes
  • Em alienação de imóvel, verifique primeiro se o título traz prova de quitação: sem essa prova, aplica-se a sub-rogação do art. 130 ao adquirente.
  • No art. 131, II, a palavra decisiva é o limite: o herdeiro responde pelos tributos do de cujus apenas até o montante do quinhão.
  • Se a alternativa atribuir responsabilidade ao vendedor ou falar em solidariedade no caso do art. 130, confronte diretamente com a literalidade do dispositivo.
  • Quando houver valores no enunciado sobre herança e dívida tributária, compare os dois e fixe a responsabilidade sucessória no menor valor juridicamente exigível: o quinhão.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra D.

Aplica-se o art. 130 do CTN:

Como o enunciado informa que no título de transferência não constava prova de quitação dos tributos, a responsabilidade pelos tributos do imóvel passa para o adquirente.

➡️ Portanto, o adquirente responde pelos tributos incidentes sobre o imóvel.

Aplica-se o art. 131, II, do CTN:

No caso:

  • Herança recebida: R$ 30.000,00
  • Dívida tributária da falecida: R$ 50.000,00

O herdeiro não responde além do patrimônio que recebeu.

➡️ Assim, responderá até R$ 30.000,00.

D) O adquirente será responsável pelos tributos incidentes sobre o imóvel adquirido e o herdeiro deverá responder até o valor de R$ 30.000,00 pela dívida tributária de sua mãe falecida.

Memorize estes dois artigos:

  • Art. 130 (CTN): Quem compra imóvel sem prova de quitação assume os tributos do imóvel (sub-rogação).
  • Art. 131, II (CTN): O herdeiro responde pelas dívidas tributárias do falecido somente até o limite da herança (quinhão) recebida.

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