Considere as seguintes operações apresentadas: - Contribui...
- Contribuinte adquiriu imóvel mediante compra à vista, mas no título de transferência não constava prova de quitação dos tributos. - Filho herdeiro recebeu sua parte na herança em razão do falecimento de sua mãe, o valor da herança foi de R$ 30.000,00. Verificou-se a existência de dívida tributária em nome de sua mãe falecida no valor de R$ 50.000,00.
Com base nas informações acima e considerando os dispositivos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, arts. 130, caput, e 131, II: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. (...) Art. 131. São pessoalmente responsáveis: (...) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;”.
- Em alienação de imóvel, verifique primeiro se o título traz prova de quitação: sem essa prova, aplica-se a sub-rogação do art. 130 ao adquirente.
- No art. 131, II, a palavra decisiva é o limite: o herdeiro responde pelos tributos do de cujus apenas até o montante do quinhão.
- Se a alternativa atribuir responsabilidade ao vendedor ou falar em solidariedade no caso do art. 130, confronte diretamente com a literalidade do dispositivo.
- Quando houver valores no enunciado sobre herança e dívida tributária, compare os dois e fixe a responsabilidade sucessória no menor valor juridicamente exigível: o quinhão.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra D.
Aplica-se o art. 130 do CTN:
Como o enunciado informa que no título de transferência não constava prova de quitação dos tributos, a responsabilidade pelos tributos do imóvel passa para o adquirente.
➡️ Portanto, o adquirente responde pelos tributos incidentes sobre o imóvel.
Aplica-se o art. 131, II, do CTN:
No caso:
- Herança recebida: R$ 30.000,00
- Dívida tributária da falecida: R$ 50.000,00
O herdeiro não responde além do patrimônio que recebeu.
➡️ Assim, responderá até R$ 30.000,00.
✅ D) O adquirente será responsável pelos tributos incidentes sobre o imóvel adquirido e o herdeiro deverá responder até o valor de R$ 30.000,00 pela dívida tributária de sua mãe falecida.
Memorize estes dois artigos:
- Art. 130 (CTN): Quem compra imóvel sem prova de quitação assume os tributos do imóvel (sub-rogação).
- Art. 131, II (CTN): O herdeiro responde pelas dívidas tributárias do falecido somente até o limite da herança (quinhão) recebida.
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