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Q3416148 Serviço Social

Com base na Lei nº 12.594/2012 — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a respeito da avaliação e do acompanhamento da gestão de atendimento socioeducativo, analisar os itens abaixo:


I. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a cinco anos.



II. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeconômico, com os objetivos de contribuir para a organização da rede de atendimento socioeconômico; assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeconômico e seus resultados; promover a melhora da qualidade da gestão e do atendimento socioeconômico; e disponibilizar informações sobre o atendimento socioeconômico.



III. O Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo assegurará, na metodologia a ser empregada a realização da autoavaliação dos gestores e das instituições de atendimento; a avaliação institucional externa, contemplando a análise global e integrada das instalações físicas, relações institucionais, compromisso social, atividades e finalidades das instituições de atendimento e seus programas; o respeito à identidade e à diversidade de entidades e programas; a participação do corpo de funcionários das entidades de atendimento e dos Conselhos Tutelares da área de atuação da entidade avaliada; e o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.


Está(ão) CORRETO(S):

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Alternativa correta: C - Somente o item III.

1. Tema central da questão

O tema aborda a avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, conforme a Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE). Isso envolve os mecanismos que garantem a qualidade dos serviços prestados a adolescentes em conflito com a lei, visando à proteção de seus direitos e à melhoria dos programas socioeducativos.

2. Resumo teórico

A Lei do SINASE (artigos 35 e 36) institui diretrizes para avaliar e acompanhar instituições e programas de atendimento socioeducativo. Destaca-se a importância da autoavaliação, avaliação externa, participação social e transparência no processo, pilares para assegurar a efetividade e a qualidade do atendimento.

3. Justificativa da alternativa correta

O item III transcreve fielmente o que está na Lei nº 12.594/2012, artigo 36, detalhando os princípios da avaliação: autoavaliação, avaliação externa, respeito à diversidade, participação de funcionários e conselhos tutelares e caráter público dos resultados. Todos esses pontos constam da legislação e refletem o modelo correto de avaliação no SINASE.

4. Análise das alternativas incorretas

  • Item I: Incorreto. A Lei 12.594/12 prevê avaliações em intervalos não superiores a 2 anos (art. 35, §1º), e não cinco anos, como mencionado na questão.
  • Item II: Incorreto. O Sistema Nacional mencionado é de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, não “socioeconômico”. Além disso, os objetivos apresentados referem-se ao atendimento socioeducativo, não socioeconômico, o que torna a afirmativa errada.

5. Estratégia de interpretação

Ao ler questões dessa natureza, atenção aos detalhes terminológicos (como “socioeducativo” x “socioeconômico”) e aos prazos legais. Pequenas trocas ou números errados costumam ser “pegadinhas” comuns em concursos. Sempre consulte a letra da lei quando houver dúvida.

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Comentários

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Comentário da professora está equivocado.

Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

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