O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, ...
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Gabarito E)
Art. 35. O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador: [...]
Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Art. 42. Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
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