O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 42: "Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei." A alternativa E é a incorreta porque afirma, de forma exclusiva, que o contribuinte será o vendedor ou alienante, contrariando a regra legal que não fixa essa condição de modo necessário.
- Quando a questão mencionar ITBI e sujeito passivo, confira a literalidade do art. 42 do CTN: o contribuinte pode ser qualquer das partes, conforme a lei.
- Separe os quatro pontos clássicos do ITBI no CTN: fato gerador, base de cálculo, competência territorial e contribuinte.
- No ITBI, a ressalva dos direitos reais de garantia no fato gerador é exclusão legal expressa e costuma ser cobrada literalmente.
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Gabarito E)
Art. 35. O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador: [...]
Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Art. 42. Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
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