Complete as lacunas com a alternativa CORRETA: A Lei Compl...

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Q4153721 Direito Tributário
 Complete as lacunas com a alternativa CORRETA:
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estabelece tratamento diferenciado e favorecido para as empresas que optem por aderir ao SIMPLES e cumpram os requisitos. O limite de receita bruta no ano de 2026 para uma pessoa jurídica que iniciou suas atividades em 01/04/2026 seja considerada Microempresa é de _____________. As empresas optantes pelo SIMPLES _____________ à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza quando da emissão do documento fiscal. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 é _____________.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 3º, inciso I, e § 2º; art. 21, § 4º; art. 33, caput: “I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);” “§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.” “§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:” “Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.” Aplicando ao caso: início em 01/04/2026 gera 9 meses de atividade, logo o limite proporcional da microempresa é R$ 270.000,00, o ISS pode ser retido nas hipóteses legais e a fiscalização é compartilhada, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Simples Nacional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne corretamente as três premissas legais decisivas. Primeiro, o limite anual da microempresa é de R$ 360.000,00, e, como a atividade começou em 01/04/2026, aplica-se a proporcionalidade por 9 meses, inclusive o mês de início, resultando em R$ 270.000,00. Segundo, o art. 21, § 4º, da LC 123/2006 admite retenção na fonte de ISS das optantes do Simples Nacional, desde que observadas as condições legais; por isso, é errada a afirmação genérica de que não estão sujeitas. Terceiro, o art. 33 da LC 123/2006 estabelece competência fiscalizatória compartilhada entre Receita Federal, Estados/DF e também Municípios quando se tratar de serviços de competência municipal.
B
Errada
O valor de R$ 270.000,00 está correto, mas os outros dois trechos contrariam a LC 123/2006. O art. 21, § 4º, prevê que a retenção na fonte de ISS das optantes do Simples Nacional é permitida nas hipóteses legais, de modo que é incorreto afirmar genericamente que não estão sujeitas. Além disso, o art. 33 afasta a exclusividade da Receita Federal, pois a competência fiscalizatória é compartilhada com Estados/DF e, nos serviços de competência municipal, também com os Municípios.
C
Errada
O erro decisivo está no primeiro bloco. O art. 3º, I, fixa o limite anual da microempresa em R$ 360.000,00, e o § 2º manda proporcionalizar no ano de início da atividade pelo número de meses exercidos. Com início em 01/04/2026, são 9 meses, e o limite é R$ 270.000,00, não R$ 450.000,00. Esse vício basta para eliminar a alternativa.
D
Errada
A alternativa erra nas três lacunas. O limite proporcional não é R$ 450.000,00, mas R$ 270.000,00, pela aplicação do art. 3º, I e § 2º. Também erra ao afirmar que as optantes não estão sujeitas à retenção do ISS, em desacordo com o art. 21, § 4º. Por fim, erra ao atribuir competência exclusiva à Receita Federal, contrariando o art. 33, que prevê fiscalização compartilhada.
E
Errada
O valor de R$ 540.000,00 não encontra amparo no art. 3º, I e § 2º, para microempresa que iniciou atividade em 01/04/2026; o limite correto é R$ 270.000,00. Também é incorreta a afirmação de que não estão sujeitas à retenção do ISS, porque o art. 21, § 4º, admite essa retenção nas hipóteses legais. Quanto à fiscalização, a alternativa erra ao não reproduzir a competência compartilhada prevista no art. 33 e ao omitir os Municípios nos casos de serviços incluídos na competência tributária municipal.
Pegadinha da questão
A banca combinou três pontos literais da LC 123/2006 para induzir dois erros frequentes: esquecer a proporcionalidade do início de atividade e tratar como absoluta a ideia de que optante do Simples não sofre retenção de ISS ou só é fiscalizada pela Receita Federal.
Dica para questões semelhantes
  • No Simples, confira primeiro se a empresa iniciou atividade no próprio ano-calendário; se sim, aplique a proporcionalidade pelo número de meses, inclusive frações.
  • Se a alternativa disser que optante do Simples nunca sofre retenção de ISS, elimine-a, porque a LC 123/2006 admite retenção em hipóteses legais.
  • Em fiscalização do Simples Nacional, não marque exclusividade da Receita Federal quando a lei expressamente distribui competência com Estados/DF e, conforme o caso, Municípios.

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Justificativa Técnica:

1Limite de Receita Bruta (Proporcionalidade): O limite anual para enquadramento como Microempresa (ME) é de R$ 360.000,00. No entanto, conforme o Art. 3º, § 2º da LC 123/2006, se a empresa inicia atividades no meio do ano, o limite deve ser proporcional ao número de meses.

  • Início em 01/04/2026: Restam 9 meses no ano.
  • Cálculo: (R$360.000,00/12)×9=R$270.000,00.

2 Retenção de ISS: As empresas do Simples Nacional estão sujeitas à retenção do ISS na fonte quando prestam serviços previstos na Lei Complementar nº 116/2003 que permitem tal retenção. O documento fiscal deve indicar a alíquota aplicável conforme a faixa de faturamento da empresa no regime simplificado.

3 Competência para Fiscalizar: De acordo com o Art. 33 da LC 123/2006, a competência para fiscalizar as obrigações do Simples Nacional é concorrente entre os entes. Embora a Constituição mencione a atuação integrada das administrações tributárias e o compartilhamento de informações fiscais, a lei específica estabelece que tanto a União (Receita Federal) quanto os Estados e Municípios podem verificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias do regime.

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