Na organização de ações de educação alimentar e nutricional...
I. Na infância, a recusa alimentar deve ser manejada com oferta repetida, ambiente alimentar adequado e variedade progressiva, evitando substituir sistematicamente refeições por alimentos de maior aceitação.
II. Na adolescência, restrições alimentares rígidas devem ser avaliadas não apenas pelo peso corporal, mas também por risco de inadequação nutricional e alterações no comportamento alimentar.
III. Na pessoa idosa, a perda de apetite e de massa muscular justifica reduzir a densidade proteica da dieta, priorizando preparações leves e de menor demanda digestiva.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A distinção decisiva estava na assertiva III, que contrariava a conduta nutricional esperada para a pessoa idosa com perda de massa muscular.
- Na infância, recusa alimentar se analisa pelo manejo de exposição repetida e ambiente alimentar, não por substituição sistemática por alimentos preferidos.
- Na adolescência, restrição alimentar intensa não deve ser julgada só pelo peso; é preciso verificar inadequação nutricional e comportamento alimentar.
- Na pessoa idosa com perda de apetite e massa muscular, o critério é proteger densidade proteica e nutricional, não reduzi-la.
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Comentários
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III. Na pessoa idosa, a perda de apetite e de massa muscular justifica reduzir a densidade proteica da dieta, priorizando preparações leves e de menor demanda digestiva.
O manejo nutricional da pessoa idosa exige exatamente o oposto: quando há perda de apetite (anorexia do envelhecimento) e perda de massa muscular (sarcopenia), nós devemos aumentar a densidade proteica e calórica da dieta, e não reduzir.
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