Analise os seguintes conceitos retirados da obra “Racismo Es...
• ______________ é uma espécie de “patologia” ou anormalidade. Seria um fenômeno ético oupsicológico de caráter individual ou coletivo, atribuído a grupos isolados. • ______________ é uma decorrência do modo “normal” com que se constituem as relações políticas,econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjoinstitucional. • ______________ é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial. • ______________ é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada ousobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência dediferenças sociais significativas.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas nos trechos acima.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão aborda conceitos fundamentais do livro “Racismo Estrutural” (2019), de Silvio Luiz de Almeida, exigindo que o aluno reconheça diferentes formas de entender e operacionalizar o racismo e a discriminação na sociedade. Esse tema é essencial na Sociologia Jurídica, pois compreende a relação entre estruturas sociais e desigualdade racial.
2. Resumo teórico
- Racismo na concepção individualista: Entende o racismo como uma "patologia", algo anormal ou desviante, típico de indivíduos ou grupos isolados. Nesta visão, o problema está em atitudes pessoais, não na estrutura social.
- Racismo estrutural: Considera o racismo como parte do funcionamento regular das instituições e relações sociais, presente nas esferas política, econômica, jurídica e familiar. Não é visto como exceção, mas como regra.
- Discriminação direta: Ato claro de repúdio ou exclusão baseado em raça, facilmente identificável.
- Discriminação indireta: Ocorre quando regras aparentemente neutras prejudicam grupos minoritários, ignorando desigualdades preexistentes.
3. Justificativa da alternativa correta (B)
- 1ª lacuna: Racismo como “patologia” → Racismo na concepção individualista.
- 2ª lacuna: Racismo como resultado do funcionamento normal das relações sociais → Racismo na concepção estrutural.
- 3ª lacuna: Repúdio direto e ostensivo → Discriminação direta.
- 4ª lacuna: Regras neutras que ignoram desigualdades → Discriminação indireta.
Essas definições seguem exatamente a abordagem e exemplos de Silvio Almeida, sendo fundamentais para dizer por que a alternativa B é a correta.
4. Análise das alternativas incorretas
A: Inverte as concepções de racismo; ordem não condiz com o texto.
C: Troca a ordem de discriminação direta/indireta.
D: Mistura todos os conceitos, não respeitando a sequência lógica do texto.
E: Inverte discriminação direta/indireta e as concepções de racismo.
5. Estratégia de interpretação
Leia com atenção as definições de cada lacuna, procurando palavras-chave como “patologia”, “normalidade”, “repúdio” e “neutralidade racial”. Isso ajuda a associar corretamente cada conceito e evitar trocas comuns.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
Na obra “Racismo Estrutual”, Silvio aponta que “Nos debates sobre a questão racial podemos encontrar as mais variadas definições de racismo. A fim de apresentar os contornos fundamentais do debate de modo didático, classificamos em três as concepções de racismo: individualista, institucional e estrutural. A classificação aqui apresentada parte dos seguintes critérios: a) relação entre racismo e subjetividade; b) relação entre racismo e Estado; c) relação entre racismo e economia.
Assim, à vista dos estudos realizados pelo citado autor, a ordem correta das definições apresentadas no enunciado se encontra na letra B, conforme conceitos abaixo trazidos:
Racismo na concepção individualista: O racismo, segundo esta concepção, é concebido como uma espécie de “patologia” ou anormalidade. Seria um fenômeno ético ou psicológico de caráter individual ou coletivo, atribuído a grupos isolados;” (p. 25).
“O racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. O racismo é estrutural” (p. 33).
“A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça” (p. 23).
“Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada – discriminação de fato –, ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” – colorblindness21 – sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas – discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso” (p. 23).
FONTE: Silvio Almeida. Racismo Estrutural. Disponível em: https://blogs.uninassau.edu.br/sites/blogs .uninassau.edu.br/files/anexo/racismo_estrutural_feminismos_-_silvio_luiz_de_almeida.pdf. Acesso em 01/07/2024.
Indireta ignoram-se circunstâncias que podem acarretar em discriminação
Abraços
Incrível como um cara como ele pode ser brilhante com as palavras, mas péssimo em ações
Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes.
As medidas especiais ou de ação afirmativa adotadas com a finalidade de assegurar o gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais de grupos que requeiram essa proteção não constituirão discriminação racial, desde que essas medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos.
Intolerância é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias. Pode manifestar-se como a marginalização e a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como violência contra esses grupos.
Assunto relacionado - D10932
Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.
Discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Discriminação múltipla ou agravada é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo