Em uma pactuação entre gestores do SUS, discutiu-se que a d...
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente as lacunas?
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, III e art. 18, I: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; (...) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;". O enunciado descreve exatamente essas competências, de modo que a primeira lacuna é estadual e a segunda é municipal, preservando o gabarito A.
- Quando a questão cobrar competências no SUS, resolva por confronto literal com a Lei nº 8.080/1990, sem usar lógica federativa genérica.
- Memorize que o art. 17, III, liga a direção estadual ao apoio técnico-financeiro aos Municípios e à execução supletiva.
- Memorize que o art. 18, I, liga a direção municipal ao planejamento, organização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
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