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Q4068204 Direito Sanitário
Em uma pactuação entre gestores do SUS, discutiu-se que a direção ________ deve prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde, enquanto a direção ________ deve planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde.
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente as lacunas?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, III e art. 18, I: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; (...) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;". O enunciado descreve exatamente essas competências, de modo que a primeira lacuna é estadual e a segunda é municipal, preservando o gabarito A.

Tema central: Competências das direções do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à distribuição legal de competências na Lei nº 8.080/1990: a direção estadual presta apoio técnico e financeiro aos Municípios e executa supletivamente ações e serviços de saúde, enquanto a direção municipal planeja, organiza, controla e avalia as ações e os serviços de saúde. O critério decisivo é o confronto direto com os arts. 17, III, e 18, I.
B
Errada
Incorreta porque inverte as competências legalmente definidas. O apoio técnico e financeiro aos Municípios e a execução supletiva de ações e serviços de saúde pertencem à direção estadual, nos termos do art. 17, III, e não à municipal. Já o planejamento, organização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde pertencem à direção municipal, nos termos do art. 18, I, e não à estadual.
C
Errada
Incorreta porque atribui à direção federal a primeira competência, mas o art. 17, III, da Lei nº 8.080/1990 a confere expressamente à direção estadual. A segunda lacuna está compatível com a lei, porque o art. 18, I, atribui essa função à direção municipal, mas a alternativa erra na primeira parte e por isso deve ser eliminada.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte a primeira lacuna ao indicar a direção estadual, erra a segunda. O art. 18, I, da Lei nº 8.080/1990 atribui à direção municipal — e não à federal — a competência de planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a função estadual de apoio técnico-financeiro e atuação supletiva perante os Municípios e a tendência de atribuir planejamento e avaliação à esfera federal por uma lógica genérica, quando a lei atribui expressamente essa segunda competência à direção municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competências no SUS, resolva por confronto literal com a Lei nº 8.080/1990, sem usar lógica federativa genérica.
  • Memorize que o art. 17, III, liga a direção estadual ao apoio técnico-financeiro aos Municípios e à execução supletiva.
  • Memorize que o art. 18, I, liga a direção municipal ao planejamento, organização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde.

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