A LRF veda, em qualquer caso, a aplicação da receita de capi...
Fiscal (LRF) -, estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando o que dispõe
a LRF, julgue os itens subsequentes.
Questão errada, pois existe uma exceção:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Muito Obrigado ... Eu jurava que não podia em Hipótese nenhuma. "Quando penso que mais se, Menos sei" ... ERRADA.Não é vedada a aplicacão da receita de capital, destinada por lei, aos regimes de previdência social,geral e próprio dos servidores públicos.ART 44 LRF.
ERRADO. A vedação de aplicação de capital decorrente da alienação de bens e direitos em despesas correntes é excepcionada na seguinte hipótese: destinação LEGAL dos recursos nos REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, geral ou próprio dos servidores públicos.
Ga: ERRADO
Isso se chama descapitalização. É vedado, entretanto, a LRF abre ressalva para os casos de Regime de previdência social, Geral e Próprio dos servidores. Está no Art. 44 da LRF.
Tinha dúvida na questão. Mas quando olhei o "VEDA EM QUALQUER CASO" já desconfiei. Quando a questão tem o "hipótese alguma, em qualquer caso" e semelhantes, já tem grandes chances de estar errada.
Neste caso a receita de capital quando for repassada para o Regime de Previdência ela será registrada pelo Ente recebedor como uma Receita de Capital ou Receita Corrente?
Sérgio Machado | Direção Concursos
17/12/2019 às 07:52
Opa! “Em qualquer caso” não. Há casos em que essa receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser aplicada no financiamento de despesas correntes.
“Quais casos, professor?”
Quando essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Vamos ler a LRF para fixar:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Gabarito: Errado
vedado em qualquer caso/em hipotese alguma: a lei define como exclusivamente.
respondendo a jean alexandre, acredito ser, conf lei 4320/64, despesa corrente/transferencia corrente/contribuiçoes de previdencia social. sabemos que a despesa recebe 5 tipos de classificacao qualitativa:
por esfera (qual orçamento?) = da seguridade social
institucional (quem é o responsável por fazer?) = 3 niveis de governo ( unia, Estados e Municipios)
funcional (em que áreas de despesa ação governamental será realizada?) = funções e subfunções (Portaria 42/1999)--> classificação independente de programas --> hoje existem 28 funções e diversas subfunções típicas e atípicas, podendo serem combinadas em escala matricial com todas as funções SALVO a 28 (encargos especiais) programatica (qual o tema da politica publica/finalidade do gasto?) diretrizes, temas, programa, finalístico ou de gestão.
principais info do programa e da açao = aqui são listas as ações especificas
correções públicas muito bem-vindas.
A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser aplicada para financiamento de despesa corrente se for destinada POR LEI aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores púbicos (vide art. 44 da LRF)