Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do D...
A legislação pátria autoriza o juiz a adotar a analogia como método de interpretação das normas jurídicas.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema: A questão aborda a aplicação da analogia segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O ponto central é diferenciar analogia como método de integração das lacunas do direito, e não como mero recurso interpretativo de normas já existentes.
2. Legislação vigente: Segundo a LINDB, art. 4º:
“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
Logo, a analogia é autorizada somente na ausência de norma específica, não como método de interpretação direta de normas já existentes.
3. Tema central explicado: O uso da analogia ocorre para suprir lacunas do ordenamento, não para interpretar normas já existentes. Neste último caso, aplicam-se métodos clássicos de interpretação (gramatical, sistemática, teleológica etc.).
4. Exemplo prático: Imagine um caso de responsabilidade civil envolvendo uma situação não prevista em lei. Se não houver artigo específico, o juiz pode usar a analogia com outra situação parecida prevista, respeitando o art. 4º da LINDB.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque a analogia não é método de interpretação, mas de integração da norma quando há omissão legislativa. Carlos Roberto Gonçalves e Flávio Tartuce destacam que a analogia só cabe para preencher lacunas, nunca como método interpretativo.
6. Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção à distinção entre interpretação (aplicada à norma existente) e integração (utilizada na omissão). Cuidado se a questão sugerir que a analogia serve para interpretar — esse é o ponto-trap, pois na LINDB tal uso é restrito à integração.
7. Doutrina e reforço: Segundo Tartuce, “a analogia é um método de integração, nunca de interpretação...” (Manual de Direito Civil).
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Comentários
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ATENÇÃO! interpretação analógica é próxima da analogia, mas dela se distingue porque analogia é método de integração do ordenamento, não de interpretação. Ou seja, na analogia norma não há, pelo que será ela criada, ao passo que na interpretação analógica JÁ HÁ norma.(FONTE: Estratégia Concursos)
ANALOGIA é técnica de INTEGRAÇÃO! :)
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é técnica de INTERPRETAÇÃO
me ferrei
Confundi analogia com interpretacao analógica. aaaahhrg!
Que pegadinha viu!
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