No que concerne à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às...
De acordo com a LGPD, o titular de dados pessoais pode exigir do controlador a eliminação de dados desnecessários ou excessivos para determinado tratamento.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Análise da questão:
A questão aborda direitos do titular de dados pessoais conforme previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O foco é saber se o titular pode exigir a eliminação de dados desnecessários ou excessivos do controlador, conforme dispõe a legislação.
Base legal:
A resposta encontra amparo direto na LGPD, Art. 18, IV:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: IV - a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.”
Explicação do tema central:
O direito à eliminação de dados é uma das garantias fundamentais do titular, permitindo solicitar que o controlador, ao tratar dados além do necessário ou sem fundamento legal, proceda à sua eliminação. Trata-se de importante mecanismo de proteção da privacidade.
Exemplo prático:
Imagine um candidato que forneça dados ao se inscrever em concurso público, mas o formulário solicita dados de familiares que não são relevantes para o processo. Neste caso, tais informações são excessivas e podem ser requeridas para eliminação com base na LGPD.
Justificativa da resposta “Certo”:
O comando está plenamente alinhado ao Art. 18, IV. O titular pode sim exigir a eliminação de dados desnecessários ou excessivos. A doutrina, como destaca Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento), reforça que esses direitos buscam a transparência, o controle e a minimização do uso de dados.
Pegadinhas ou termos de atenção:
O enunciado usa “pode exigir” de forma correta — atente sempre para termos que limitem ou ampliem excessivamente o direito, pois a LGPD de fato prevê esse poder ao titular.
Síntese:
O direito ao apagamento de dados desnecessários ou excessivos é expressamente previsto pela LGPD, protegendo assim a autodeterminação informativa do titular de dados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LGPD:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
C
Certo
outra que ajuda a responder:
Q1889884 Anonimização dos dados pessoais é um direito do titular dos dados, que pode, ainda, requerer o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação de regência. Certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo