No projeto arquitetônico de um EAS, o dimensionamento e a or...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário dominar a definição técnica de armazenamento interno de resíduos em EAS: trata-se da guarda temporária dos recipientes contendo resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, podendo esse ambiente ser identificado como sala de resíduos. Também era importante diferenciar essa etapa do abrigo externo, da coleta interna, da restrição de acesso ao abrigo e das exigências de acondicionamento dos recipientes.
Critério decisivo: A questão se resolve pela identificação da alternativa que reproduz corretamente a definição de armazenamento interno: guarda temporária dos recipientes já acondicionados, realizada em sala de resíduos ou local próximo aos pontos de geração.
- Separe mentalmente as etapas: ponto de geração, armazenamento interno temporário e abrigo externo, porque a troca entre esses conceitos costuma invalidar a alternativa.
- Quando a alternativa falar em sala de resíduos como guarda temporária de recipientes já acondicionados, isso corresponde ao conceito de armazenamento interno.
- Verifique se o abrigo de resíduos está sendo tratado como espaço exclusivo para resíduos; se aparecer uso compartilhado com outros materiais, a tendência é de incorreção.
- Em itens sobre acesso ao abrigo, observe se a autorização está vinculada à função no gerenciamento de resíduos, e não apenas ao uso de EPI.
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A alternativa correta é a C) O armazenamento interno consiste na guarda temporária dos recipientes já acondicionados, realizada na sala de resíduos.
Embora a questão cite a NBR 12809, o tema de resíduos em EAS (Estabelecimentos de Assistência à Saúde) é fortemente regido de forma complementar pela RDC 222/2018 da ANVISA. A definição de armazenamento interno foca exatamente na guarda temporária em local próximo à geração para otimizar o fluxo da coleta interna.
- A) Guarda de materiais de limpeza: Incorreto. O abrigo de resíduos é de uso exclusivo para o armazenamento de recipientes de resíduos. É vedada a guarda de qualquer outro tipo de material, especialmente de limpeza, para evitar contaminação cruzada.
- B) Coleta interna II: Incorreto. A Coleta Interna I é o traslado do ponto de geração até o armazenamento temporário (sala de resíduos). A Coleta Interna II é o traslado do armazenamento temporário até o armazenamento externo (abrigo final). O transporte direto da unidade geradora para o abrigo externo (pulando etapas) só ocorre em estabelecimentos muito pequenos onde não há armazenamento temporário, mas a definição da etapa II pressupõe o fluxo intermediário.
- D) Acesso ao abrigo: Incorreto. O acesso ao abrigo externo de resíduos deve ser restrito apenas ao pessoal autorizado pela limpeza e coleta, e não a "qualquer funcionário". O local deve ser mantido trancado para evitar acesso indevido e riscos biológicos.
- E) Recipientes abertos: Incorreto. É terminantemente proibido o armazenamento de recipientes abertos. Todos os resíduos devem estar devidamente acondicionados em sacos plásticos resistentes e em recipientes tampados para evitar odores, proliferação de vetores e derramamentos.
Ao projetar salas de resíduos e abrigos, lembre-se destes requisitos normativos que sempre caem:
- Revestimento: Devem ser de material liso, lavável, resistente e impermeável (piso e paredes).
- Aberturas: Devem possuir tela para evitar a entrada de vetores (insetos e roedores).
- Localização: O abrigo externo deve ter acesso facilitado para o veículo coletor público e, preferencialmente, não deve obrigar o lixo a passar por áreas críticas ou limpas do hospital.
- Pontos de Água e Ralo: O abrigo deve possuir ponto de água e ralo sifonado com tampa que permita o fechamento, direcionando o esgoto para tratamento.
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