Segundo o artigo 3° do ECA “A criança e o adolescente gozam...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, mais precisamente sobre o conteúdo literal do art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exige do candidato reconhecer a redação legal e o princípio da proteção integral e do desenvolvimento pleno garantidos por lei.
2. Legislação Aplicável
Conforme o ECA, art. 3º:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
3. Explanação do Tema
A banca quer saber se você reconhece todas as dimensões do desenvolvimento asseguradas pelo ECA, incluindo o aspecto espiritual e social, muitas vezes esquecidos em alternativas “pegadinha”. O papel do Assistente Social é justamente atuar de forma interdisciplinar, buscando garantir esse desenvolvimento integral.
4. Exemplo Prático
Imagine uma criança com acesso à escola (físico e social), apoio psicológico (mental), educação em valores (moral), liberdade religiosa (espiritual) e convivência em ambiente seguro (dignidade). Todos estes direitos devem ser promovidos em equilíbrio.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B é a correta, pois repete fielmente o texto do art. 3º do ECA ao mencionar todos os aspectos do desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
6. Análise das Incorretas
A) Omite “mental, moral, espiritual”
C) Omite “mental, moral, social”
D) Omite “físico, social” e erra ao colocar “de liberdade de dignidade” (erro de preposição)
E) Afirma “sem considerar o espiritual e social”, o que fere o art. 3º do ECA.
7. Possível Pegadinha
Pegadinha comum em provas: omissão de uma ou mais dimensões do desenvolvimento. Atenção ao texto da lei!
8. Doutrina Recomendada
Segundo Paulo Lúcio Nogueira, “A proteção integral se materializa quando o desenvolvimento pleno é garantido em todas as suas facetas”. Maria Helena Diniz também pontua a exigência legal de observar esses múltiplos aspectos no atendimento à criança e ao adolescente.
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ALTERNATIVA B - Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
✨Siga confiante… o que é seu está a caminho!
@gabrielebeatriz_
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