Sobre contratos em geral e em espécie, assinale a alternativ...

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Q2522210 Direito Civil
Sobre contratos em geral e em espécie, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 853-A, caput, incluído pela Lei nº 14.711/2023: "Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussão sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido."

Tema central: Agente de garantia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a responsabilidade por promessa de fato de terceiro em regra absoluta. O Código Civil, art. 439, parágrafo único, prevê exceção expressa: "Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens." Portanto, não é correto dizer que haverá perdas e danos inclusive se o terceiro for o cônjuge do promitente e qualquer que seja o regime de casamento.
B
Errada
Está errada porque qualifica o vício como nulidade, quando a lei fala em anulabilidade. O Código Civil, art. 496, dispõe: "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido." O erro jurídico específico da alternativa é trocar anulável por nula.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao art. 853-A do Código Civil, que autoriza a atuação do agente de garantia na constituição, registro, gestão e execução da garantia, em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais sobre o crédito garantido.
D
Errada
Está errada porque altera o conceito legal do contrato de comissão. O Código Civil, art. 693, é expresso: "O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente." A alternativa afirma atuação no nome do comitente, o que contraria diretamente o dispositivo.
E
Errada
Está errada por contrariar o Código Civil, art. 853-A, § 3º, que dispõe: "O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia." A alternativa erra em dois pontos objetivos: exige maioria qualificada de 2/3, quando a lei exige maioria simples, e afirma eficácia no dia seguinte à assembleia, quando a lei exige publicidade pela mesma forma da publicidade da garantia.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do Código Civil: nulidade por anulabilidade, atuação em nome do comitente em vez de em nome próprio, desconsideração da exceção do art. 439, parágrafo único, e criação de quórum e eficácia que não constam do art. 853-A, § 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir instituto recentemente inserido no Código Civil, confira a literalidade do dispositivo antes de buscar interpretação adicional.
  • Em Direito Civil, elimine opções que trocam a natureza do vício, especialmente nulidade por anulabilidade.
  • Nos contratos típicos, confira a fórmula legal exata da atuação das partes, como "em seu próprio nome" e "à conta do comitente".
  • Em regras sobre quórum e eficácia, verifique separadamente quem decide e quando o ato passa a produzir efeitos.

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Comentários

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GABARITO: C.

A questão trata sobre contratos em geral e em espécie.

A) incorreta. Trata-se de hipótese excepcionada pelo Código Civil, que assim dispõe: “Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não executar. Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.”

B) incorreta. Há a exigência pelo Código Civil de que o regime de bens seja o de separação obrigatória: “Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”

C) correta. Trata-se da literalidade do art. 853-A do Código Civil. Art. 853-A. Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia

D) incorreta. Conforme previsão expressa do Código Civil: “Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.”

E) incorreta. Basta a maioria simples para substituição do agente de garantia, conforme se depreende da literalidade da lei: “Art. 853-A § 3º O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia”. 

Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos. Só demora a passar quem insiste em conquistar "poderes adivinhatórios".

CC Mapeado

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Enunciado do CJF:

  • Enunciado 177 da III JDC-CJF: Por erro de tramitação, que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (venda de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão "em ambos os casos", no parágrafo único do artigo 496.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
  • VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual. 
  • CESPE – 2023 – AGU – Advogado da União.
  • FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem XXXI. 
  • FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
  • FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • FCC – 2019 – MPE-MT – Ministério Público. 
  • MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público.

Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Redação dada pela Lei 14.690/2023)

Nota Rápida:

  • A redação anterior do artigo 693 do Código Civil previa que o contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXX. 
  • FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV. 

Art. 853-A. Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia. (Incluído pela Lei 14.711/2023)

  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.

§ 3º O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia. (Incluído pela Lei 14.711/2023)

  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.

Não pude postar todo o mapeamento por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

Art. 853-A, CC - Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia.  

letra c

os comentários dos professores aqui no qc ficaram com deus

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