Uma assistente social da UFS foi convidada por
uma docente do curso de Educação do Campo
para um diálogo com os acadêmicos sobre os
direitos sociais da população rural. Nesse
contexto, um dos temas abordados pela
profissional foi o conceito legal de segurado
especial, para o qual ela esclarece que este é a
pessoa física residente no imóvel rural ou em
aglomerado urbano ou rural próximo a ele que,
individualmente ou em regime de economia
familiar, ainda que com o auxílio eventual de
terceiros a título de mútua colaboração, na
condição de produtor, seja proprietário,
usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou
meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário
rurais, que explore atividade agropecuária em
área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou