João explora atividade de extração mineral de ouro para terc...
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Interpretação e identificação do tema jurídico
O enunciado aborda o enquadramento de João, que explora atividade de extração mineral para terceiro, em caráter permanente e diretamente, dentre as categorias de segurados previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação central é a Lei nº 8.213/1991, especialmente o art. 11, V, "b".
Citação legal aplicável
Lei nº 8.213/1991, art. 11, V, "b":
“São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados...”
Explicação do tema
O tema central é o reconhecimento do segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, que abrange garimpeiros/autônomos que realizam atividade de extração mineral, seja para si ou para terceiros.
Exemplo prático
Imagine que Maria trabalha de forma autônoma extraindo ouro para uma mineradora, diretamente e sem vínculo de emprego. Assim como João, ela será enquadrada como contribuinte individual, não como empregada ou segurada especial.
Alternativa correta (D): Obrigatório como contribuinte individual
João enquadra-se como contribuinte individual porque exerce atividade de extração mineral, não como empregado (não há subordinação), nem como segurado especial ou facultativo. Fábio Zambitte Ibrahim comenta que tal pessoa é “obrigada à filiação na condição de contribuinte individual”.
Por que as outras estão incorretas?
A) Facultativo: Incorreto, pois a filiação facultativa só ocorre quando não há obrigatoriedade legal.
B) Obrigatório como empregado: Incorreto, já que João não tem subordinação jurídica, requisito para empregado, conforme previsto no art. 11, I.
C) Obrigatório como segurado especial: Incorreto, pois segurado especial é quem trabalha em regime de economia familiar, rural, não sendo o caso de garimpeiros para terceiros.
Dica de leitura/interpretação e pegadinhas
Observe expressões como “diretamente” e “em caráter permanente” – são indícios claros de atividade autônoma e não vínculo empregatício. Questões desse tipo testam a compreensão das definições legais de segurado obrigatório.
Jurisprudência relevante
O TRF3 já consolidou o entendimento de que a exploração autônoma de atividade mineral caracteriza contribuinte individual (Processo nº 0010909-04.2013.4.03.6119).
Conclusão
Em resumo, atividades autônomas de extração mineral para terceiro são sempre enquadradas como contribuinte individual. Atenção a pegadinhas de vínculo empregatício ou confundindo com segurado especial.
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Comentários
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João explora atividade de extração mineral de ouro para terceira pessoa em caráter permanente e diretamente, sem interposta pessoa. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 e, atendidos os demais requisitos legais, João será segurado:
A) Facultativo. Maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, e que não seja segurado obrigatório. Geralmente, quem não exerce atividade remunerada ou não tem vínculo empregatício. Por causa da diferença de alíquota entre obrigatório e facultativo, entre outras exigências legais (e a desesperança com o sistema de repartição da previdência social), muita gente prefere se informalizar e pagar o quanto puder, conforme visualizar benefício disso (MEI é exemplo).
B) Obrigatório como empregado. Trabalhadores urbanos ou rurais de carteira assinada, temporário de carteira assinada, políticos e comissionados não vinculados ao regime próprio dos respectivos entes, etc.
C) Obrigatório como segurado especial. Produtor rural pequeno, pescador artesanal e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
D) Obrigatório como contribuinte individual. Quase todos os restantes casos: pessoas de vida religiosa (ministros, membros de ordem, congregação, vida consagrada). empresários diversos e a pessoa física, proprietária ou não, que, em caráter permanente ou temporário, explora atividade rural em área superior ao do segurado especial ou explora atividade de extração mineral - garimpo (diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua), pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Há outros ainda mais pontuais.
Avisem-me qualquer erro.
Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
João explora atividade de extração mineral de ouro para terceira pessoa.SE FOSSE PARA ELE SERIA INDIVIDUAL
A pegadinha aqui é lembrar a diferença
Extração mineral (Mineração): CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Extração vegetal (Seringueiro): SEGURADO ESPECIAL (desde que individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes)
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