A administração de recursos humanos na Administração Públic...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". No caso, a gestão de pessoal e os atos de lotação/relotação devem observar esses princípios e o interesse público, de modo que é incorreta a afirmação de que a movimentação funcional deva atender exclusivamente à conveniência pessoal do servidor, ainda que contra as necessidades do serviço.
- Em gestão de pessoal, teste sempre a alternativa pelo art. 37 da CF: se o ato ignora legalidade, impessoalidade ou eficiência, a tendência é estar errado.
- Em movimentação funcional, a regra é a vinculação ao interesse público e à necessidade do serviço; exceções legais específicas não podem ser convertidas em regra geral.
- Quando a alternativa usa expressões como "exclusivamente" ou admite atuação "em desacordo com as necessidades do serviço", verifique se isso rompe o regime jurídico-administrativo.
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