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Q3835015 Direito Administrativo
A administração de recursos humanos na Administração Pública é orientada por normas legais, princípios constitucionais e procedimentos administrativos que visam assegurar a legalidade, a impessoalidade, a eficiência e a continuidade do serviço público. Nesse contexto, a atuação do setor de gestão de pessoas não se limita a atividades operacionais, mas envolve decisões administrativas com impacto direto na organização e no interesse público. Considerando esse contexto, analise as afirmativas a seguir, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". No caso, a gestão de pessoal e os atos de lotação/relotação devem observar esses princípios e o interesse público, de modo que é incorreta a afirmação de que a movimentação funcional deva atender exclusivamente à conveniência pessoal do servidor, ainda que contra as necessidades do serviço.

Tema central: Movimentação funcional e interesse público
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque está correta. Ela coincide com o art. 37, caput, da Constituição, que impõe legalidade e impessoalidade à Administração Pública. Esses princípios alcançam atos de admissão, movimentação e desligamento de servidores.
B
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque está correta. O alinhamento do planejamento de pessoal às necessidades institucionais, com observância de limites legais, critérios objetivos e interesse público, é compatível com os princípios da legalidade e da eficiência e com a continuidade do serviço público.
C
Certa
A alternativa C está errada porque transforma a conveniência pessoal do servidor em critério exclusivo de lotação e relotação, mesmo contra a necessidade do serviço. Isso contraria o regime jurídico-administrativo delineado pelo art. 37 da CF. Como apoio, a própria Lei nº 8.112/1990 mostra que a movimentação funcional não é regida por vontade pessoal irrestrita: o art. 36, caput, dispõe que "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."; o parágrafo único, II, prevê remoção "a pedido, a critério da Administração;"; e o parágrafo único, III, admite hipóteses "independentemente do interesse da Administração:". Logo, há disciplina legal que confirma a submissão desses atos ao interesse público como regra, com exceções legais específicas, o que invalida a afirmação generalizante da alternativa C.
D
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque está correta. A base afirma expressamente que a avaliação de desempenho, quando prevista em lei ou regulamento, é instrumento legítimo de gestão de pessoas, voltado ao desenvolvimento funcional e ao aprimoramento da eficiência administrativa.
E
Errada
A alternativa não deve ser marcada porque está correta. Controle de frequência, registro funcional e gestão documental integram o poder-dever de controle administrativo e são compatíveis com organização, transparência, rastreabilidade dos atos e continuidade do serviço público.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma premissa parcialmente aceitável — a existência de discricionariedade em certos atos de movimentação funcional — com uma conclusão juridicamente falsa: a de que a conveniência pessoal do servidor poderia prevalecer de forma exclusiva, até contra as necessidades do serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Em gestão de pessoal, teste sempre a alternativa pelo art. 37 da CF: se o ato ignora legalidade, impessoalidade ou eficiência, a tendência é estar errado.
  • Em movimentação funcional, a regra é a vinculação ao interesse público e à necessidade do serviço; exceções legais específicas não podem ser convertidas em regra geral.
  • Quando a alternativa usa expressões como "exclusivamente" ou admite atuação "em desacordo com as necessidades do serviço", verifique se isso rompe o regime jurídico-administrativo.

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