A Lei Orgânica do Município de Itá − SC, dispõe sobre a com...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3835012 Direito Constitucional
A Lei Orgânica do Município de Itá − SC, dispõe sobre a competência comum do Município, da União e do Estado, a ser exercida na forma prevista em Lei Complementar Federal. Essas competências pressupõem atuação cooperativa entre os entes federativos, sem prejuízo das atribuições específicas de cada um.

Com base nesse dispositivo, analise as afirmações a seguir:

I.A proteção ao meio ambiente, à fauna e à flora, bem como o combate à poluição em qualquer de suas formas, constituem competências comuns, exigindo atuação articulada entre os entes federativos.
II.O zelo pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, assim como a conservação do patrimônio público, insere-se no âmbito da competência comum do Município, da União e do Estado.
III.A organização e execução exclusiva de políticas de educação, saúde e assistência social são atribuições privativas da União, cabendo aos Municípios apenas a execução descentralizada dessas políticas.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 23, caput e incisos I, II, VI e VII: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.” O caso se resolve por essa repartição de competências: as assertivas I e II reproduzem competências comuns constitucionais, e a III é incompatível com o art. 23, II, ao afirmar exclusividade da União.

Tema central: Competência comum federativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui a assertiva II. Isso contraria a literalidade do art. 23, I, da Constituição Federal, que inclui como competência comum “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público”.
B
Errada
Incorreta, porque exclui a assertiva I. O art. 23, VI e VII, da Constituição Federal prevê expressamente como competência comum proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar a fauna e a flora.
C
Errada
Incorreta, porque considera correta a assertiva III. O erro jurídico está em atribuir privatividade à União em matéria de saúde e assistência social/assistência pública, quando o art. 23, II, da Constituição estabelece competência comum para “cuidar da saúde e assistência pública”.
D
Errada
Incorreta, porque inclui a assertiva III. A Constituição não autoriza afirmar exclusividade da União nessas matérias; ao contrário, o art. 23, II, consagra atuação comum/cooperativa dos entes federativos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 23 da Constituição. A assertiva I corresponde aos incisos VI e VII, que atribuem competência comum para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar fauna e flora. A assertiva II corresponde ao inciso I, que também qualifica como competência comum zelar pela guarda da Constituição, das leis, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Já a assertiva III é incompatível com o inciso II do mesmo artigo, pois saúde e assistência pública não são atribuições privativas da União, mas objeto de atuação comum dos entes federativos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum e atribuição privativa da União, especialmente ao sugerir que políticas de saúde e assistência social seriam exclusivas da União e que aos Municípios caberia apenas execução descentralizada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em atuação cooperativa entre União, Estados e Municípios, confira primeiro o art. 23 da Constituição.
  • Se a alternativa usar termos como “privativa da União” em matéria listada no art. 23, a tendência é estar errada.
  • Nos temas de meio ambiente, poluição, fauna, flora, saúde e assistência pública, o critério decisivo é verificar se a Constituição atribui competência comum.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com o inciso VII do art. 30 da CF, é de competência do Município "prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população".

no item 2 nao esta faltando o DF

 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.        

Trata-se do federalismo cooperativo, que tem como característica a existência de competências comuns entre os entes políticos, em relação às quais é necessária a cooperação entre os entes federados com o objetivo de alcançar o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (art. 23, par. único, da CF).

No item 2 está faltando o DF

No item 2 está faltando o DF

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo