No que se refere ao procurador-geral da República, aos demai...

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Q941848 Legislação do Ministério Público

No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.


Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo presidente da República.

Alternativas

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O tema central da questão é o processo de nomeação do procurador-geral da República, que faz parte do estudo sobre o Perfil Constitucional do Ministério Público.

Para entender essa questão, precisamos nos basear no artigo 128, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Segundo essa disposição, o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente da República, mas isso só ocorre após a sua aprovação pelo Senado Federal, em votação onde é necessário a aprovação pela maioria absoluta dos senadores.

Essa sequência de atos — aprovação pelo Senado seguida pela nomeação presidencial — é uma garantia de que o procurador-geral da República atue com a devida legitimidade e respaldo do sistema democrático.

Exemplo Prático: Suponha que o presidente da República escolha um candidato para ser procurador-geral. Antes de nomeá-lo oficialmente, este candidato deve ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Somente após essa aprovação, o presidente poderá realizar a nomeação formal.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):

A alternativa está correta porque descreve exatamente o procedimento requerido pela Constituição Federal. A nomeação do procurador-geral da República pelo presidente só ocorre após a aprovação do nome pelo Senado Federal, garantindo assim a independência e a idoneidade do ocupante do cargo.

Alternativa Incorreta (E - errado):

A alternativa errada sugeriria que o presidente poderia nomear o procurador-geral sem a aprovação do Senado ou que a ordem dos eventos pudesse ser diferente. Isso não estaria em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece claramente a necessidade de aprovação prévia pelo Senado.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante observar a ordem dos procedimentos mencionados no enunciado, pois a Constituição é explícita quanto à necessidade da aprovação do Senado antes da nomeação presidencial.

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GABARITO: Certo

 

 

 Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

 

 

 

Bons estudos !

CF/88


Art. 128.


§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

CF/88

Art. 128.

§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Rodrigo Vieira

26 de Outubro de 2018 às 11:16

GABARITO: Certo

 

 

 Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Repúblicanomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovaçãode seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

 

 

 

Cuidado para não confundir:

·         Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).

·         Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).

Gabarito: Certo.

Fundamento: Artigo 128.

#menosumdiaprasonhadaestabilidade

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