No que se refere ao procurador-geral da República, aos demai...
No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.
Somente depois de aprovado pelo Senado Federal, o
procurador-geral da República deverá ser nomeado pelo
presidente da República.
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O tema central da questão é o processo de nomeação do procurador-geral da República, que faz parte do estudo sobre o Perfil Constitucional do Ministério Público.
Para entender essa questão, precisamos nos basear no artigo 128, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Segundo essa disposição, o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente da República, mas isso só ocorre após a sua aprovação pelo Senado Federal, em votação onde é necessário a aprovação pela maioria absoluta dos senadores.
Essa sequência de atos — aprovação pelo Senado seguida pela nomeação presidencial — é uma garantia de que o procurador-geral da República atue com a devida legitimidade e respaldo do sistema democrático.
Exemplo Prático: Suponha que o presidente da República escolha um candidato para ser procurador-geral. Antes de nomeá-lo oficialmente, este candidato deve ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Somente após essa aprovação, o presidente poderá realizar a nomeação formal.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):
A alternativa está correta porque descreve exatamente o procedimento requerido pela Constituição Federal. A nomeação do procurador-geral da República pelo presidente só ocorre após a aprovação do nome pelo Senado Federal, garantindo assim a independência e a idoneidade do ocupante do cargo.
Alternativa Incorreta (E - errado):
A alternativa errada sugeriria que o presidente poderia nomear o procurador-geral sem a aprovação do Senado ou que a ordem dos eventos pudesse ser diferente. Isso não estaria em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece claramente a necessidade de aprovação prévia pelo Senado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante observar a ordem dos procedimentos mencionados no enunciado, pois a Constituição é explícita quanto à necessidade da aprovação do Senado antes da nomeação presidencial.
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GABARITO: Certo
Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Bons estudos !
CF/88
Art. 128.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
CF/88
Art. 128.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Rodrigo Vieira
26 de Outubro de 2018 às 11:16
GABARITO: Certo
Art. 128. § 1º CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovaçãode seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Cuidado para não confundir:
· Chefe do MPU: Procurador-Geral da República. Não há limites de recondução (art. 128, § 1º).
· Chefe do MPE: Procurador-Geral de Justiça. Só é permitida uma recondução (art. 128, § 3º).
Gabarito: Certo.
Fundamento: Artigo 128.
#menosumdiaprasonhadaestabilidade
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