Determinada empresa impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade aduaneira que condicionou o desembaraço de
mercadorias importadas pela impetrante à comprovação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) respectivo, sob o fundamento de inconstitucionalidade dessa exigência, prevista em lei. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o uso do mandado de segurança para a finalidade pretendida é, em
tese,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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