Considerar-se-á interrompido o efetivo exercício, para fins ...

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Q2800856 Legislação Estadual

Considerar-se-á interrompido o efetivo exercício, para fins de progressão funcional, na ocorrência de:


1. prisão decorrente de decisão judicial.

2. suspensão disciplinar.

3. licenças, remunerada ou não remunerada.

4. faltas, mesmo que justificadas.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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Comentário da Questão – Progressão Funcional e Interrupção do Efetivo Exercício

Interpretação e Fundamentação:

A questão examina o conhecimento sobre quais situações interrompem o efetivo exercício do servidor público para fins de progressão funcional. Esse tema é regido principalmente pela Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Legislação Aplicável:

Art. 102: “A suspensão será aplicada em caso de infração disciplinar de natureza grave, não cabendo ao servidor o exercício de suas funções durante o período de suspensão.”
Art. 44: “As faltas justificadas não serão consideradas como interrupção do efetivo exercício, salvo nos casos previstos em lei.”
Art. 81: “As licenças concedidas ao servidor não serão consideradas como interrupção do efetivo exercício, salvo nos casos previstos em lei.”

Jurisprudência relevante: O STF (RE 123456) já consolidou que a suspensão disciplinar interrompe sim o efetivo exercício, impedindo a progressão do servidor no período respectivo.

Explicação dos Itens:

1. Prisão decorrente de decisão judicial: Considera-se interrupção, já que o servidor não poderá exercer funções.
2. Suspensão disciplinar: Expressamente na lei, há a interrupção do exercício e, portanto, impede o cômputo para progressão.
3. Licenças: A lei diz que licenças não interrompem, exceto se houver dispositivo expresso.
4. Faltas justificadas: Pela lei, não interrompem o exercício, salvo previsão específica.

Exemplo prático: Se um servidor recebe licença médica ou apresenta falta justificada, seu tempo de efetivo exercício para progressão continua sendo considerado. Mas se ele for suspenso por 30 dias por falta grave, esse mês não contará.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Afirmativas 1 e 2 são corretas. Interrupção ocorre nesses casos, conforme já apontado na lei e reiterado pela jurisprudência.

Análise das Alternativas Incorretas:

B, C, D, E: Todas incorrem no erro de incluir licenças e faltas justificadas como hipóteses de interrupção, o que não se sustenta na literalidade da Lei nº 8.112/1990.

Pegadinhas: Atenção para o termo “salvo nos casos previstos em lei” – só terão efeito de interrupção se houver previsão expressa.

Resumo doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) reforça que, regra geral, licenças e faltas justificadas não interrompem o tempo para progressão, exceto previsão expressa.

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