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Q941839 Legislação do Ministério Público

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


Membro do Ministério Público da União poderá renunciar à promoção, em qualquer tempo, se houver vaga na categoria imediatamente anterior.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: CERTO

Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento sobre as promoções no âmbito do Ministério Público da União, em especial a possibilidade de renúncia à promoção e a condição de existência de vaga na categoria imediatamente anterior.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada no Art. 199, § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993:
“O membro do Ministério Público da União poderá, em qualquer tempo, renunciar à promoção, se houver vaga na categoria imediatamente anterior.”

Explicação do Tema:

O instituto da renúncia à promoção garante autonomia ao membro do MPU que, por razões funcionais, pessoais ou estratégicas, desejar permanecer na categoria em que se encontra. Essa prerrogativa está condicionada à existência de vaga na categoria imediatamente anterior, evitando prejuízos à movimentação da carreira e ao provimento de cargos.

Exemplo Prático:

Suponha que um Procurador da República foi promovido por antiguidade a Procurador Regional, mas prefere continuar exercendo suas atividades na categoria atual. Se houver vaga disponível para Procurador da República, ele poderá renunciar à promoção.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa está CERTA, pois reproduz exatamente o que dispõe o artigo citado: a qualquer tempo, havendo vaga na categoria imediatamente inferior, a renúncia à promoção é permitida ao membro do MPU.

Pegadinhas comuns: A questão poderia tentar confundir afirmando que essa renúncia só pode ocorrer em momentos específicos ou que depende de autorização, o que não é exigido pela lei.

Doutrina de apoio: Segundo Hugo Nigro Mazzilli (“O Ministério Público na Constituição de 1988”), essa prerrogativa é uma garantia qualitativa ao membro do MPU: “a renúncia à promoção visa proteger a vontade do membro e a regularidade do funcionamento do órgão”.

Conclusão: A alternativa está correta e bem alinhada com o texto legal e doutrinário.

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Comentários

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LC 75/93

Art. 245. A prescrição começa a correr:

[...]

Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

Uma dúvida: Onde esse tema exigido se encaixa no edital?


LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP

: 1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Complementar no 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). 1.2 Perfil constitucional do Ministério Público e suas funções institucionais. 1.3 Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador‐Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os demais Procuradores‐Gerais. 1.11 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação. 2 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2 Atribuições constitucionais.

Malvina Medeiros do Vale, eu concordo com você!


Recorri dessa questão argumentando que a matéria tratada na questão extrapola os limites de matéria exigido no edital.


Maaaaaass, é o CESPE né. Nunca se sabe o que vai acontecer

CORRETA.

LC. 75. Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

§ 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

**Gente, por que os comentários do QC estão embaralhados? Estou vendo um monte de comentário que diz respeito a outras questões!!

estudante solidario, pf pare obg

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