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Q2899958 Direito Constitucional

O plano diretor é o instrumento que reúne as diretrizes para o desenvolvimento do município e as estratégias de ocupação do seu território, especialmente o urbano, com base na compreensão das funções econômicas, das características ambientais, sociais e territoriais do município, assim como de sua região de influência. Sobre essa matéria, o Estatuto da Cidade, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece que

Alternativas

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Tema da questão: A questão aborda o Plano Diretor, que é um instrumento crucial para o desenvolvimento urbano e territorial dos municípios, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) é a legislação que regulamenta o plano diretor, estabelecendo diretrizes para a política de desenvolvimento urbano. Nos artigos 39 a 42, ele define como deve ser elaborado e a importância da participação popular.

Explicação do Tema Central: O plano diretor orienta o crescimento das cidades, garantindo que o desenvolvimento urbano aconteça de forma organizada e sustentável. Ele considera aspectos econômicos, sociais, ambientais e territoriais, assegurando que as cidades se desenvolvam de maneira integrada e planejada. É fundamental para a gestão eficiente do espaço urbano e para a promoção da qualidade de vida dos habitantes.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que está crescendo rapidamente. Sem um plano diretor, esse crescimento pode ser desordenado, levando a problemas como falta de infraestrutura, transporte ineficiente e degradação ambiental. Com o plano diretor, a cidade pode planejar onde construir novas estradas, áreas residenciais e preservar áreas verdes.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o Estatuto da Cidade realmente exige que tanto no processo de elaboração quanto na fiscalização do plano diretor, haja a participação da comunidade. Isso se reflete na importância da democracia participativa e na gestão compartilhada, garantindo que diferentes segmentos da sociedade tenham voz no planejamento urbano.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A afirmativa é incorreta porque atribui toda a responsabilidade ao poder legislativo municipal. O Estatuto da Cidade prevê a participação tanto do poder executivo quanto da sociedade civil, o que não está de acordo com essa alternativa.

C - A alternativa está errada porque a responsabilidade pela elaboração do plano diretor não é exclusiva do poder executivo, mesmo em municípios com mais de 20.000 habitantes. A participação popular é uma exigência legal.

D - Esta opção é incorreta pois não há impedimento legal para que um município sem plano diretor receba recursos federais. No entanto, a ausência de um plano pode dificultar a obtenção de certos financiamentos, mas não é uma proibição explícita.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras que indicam exclusividade ou totalidade, como "exclusivo" ou "inteira responsabilidade", pois muitas vezes elas tornam a afirmativa incorreta.

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O Estatuto da Cidade estabelece que a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências do plano diretor. 

O plano diretor é um instrumento de planejamento urbano que define as diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de um município. Ele é a base do planejamento urbano e deve abranger todo o território do município, incluindo a zona rural e a zona urbana. 

O plano diretor deve: 

  • Articular as políticas públicas para que convergem para uma única direção
  • Distribuir os riscos e benefícios da urbanização
  • Garantir a melhoria da qualidade de vida da população
  • Integrar as dinâmicas da zona rural com as da zona urbana
  • Incorporar as diretrizes e prioridades do plano diretor nas leis orçamentárias
  • Ser revisto pelo menos a cada dez anos

O plano diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e deve seguir as leis que o regem, como o Código Florestal, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade.

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