Prenota o Código de Processo Civil que pessoa natural ou jur...
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da gratuidade da justiça no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), especificamente sobre quais despesas são cobertas por este benefício.
Interpretação do Enunciado: A pergunta quer saber qual das opções listadas não está coberta pela gratuidade da justiça, segundo o CPC/2015. Isso exige conhecimento sobre o que compreende a gratuidade de justiça e as exceções previstas na legislação.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 98 do CPC/2015, que trata da gratuidade da justiça. Ele especifica quais são os benefícios que a gratuidade cobre.
Explicação do Tema: A gratuidade de justiça é um direito assegurado a pessoas que não têm condições de arcar com as despesas judiciais sem prejudicar seu sustento. Isso inclui taxas, custas judiciais, e outras despesas relacionadas ao processo. No entanto, há exceções, como os honorários advocatícios de sucumbência, que são devidos pela parte que perde a ação.
Exemplo Prático: Imagine que João, uma pessoa de baixa renda, entra com uma ação judicial e recebe o benefício da gratuidade de justiça. Durante o processo, ele não precisa pagar as custas iniciais ou as despesas de publicação no Diário Oficial. No entanto, se João perder a ação, ele ainda poderá ter que pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Esta alternativa está correta porque, segundo o CPC/2015, Art. 98, § 2º, a gratuidade da justiça não isenta o beneficiário dos honorários de sucumbência, que são devidos se ele perder a ação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - os emolumentos devidos a notários ou registradores...
É coberto pela gratuidade de justiça, conforme o Art. 98, § 1º, VII do CPC/2015.
C - as taxas ou as custas judiciais.
Estas são cobertas pela gratuidade de justiça, de acordo com o Art. 98, § 1º, I do CPC/2015.
D - as despesas com publicação na imprensa oficial...
Também são cobertas pela gratuidade de justiça, conforme descrito no Art. 98, § 1º, II do CPC/2015.
E - o custo com a elaboração de memória de cálculo...
Está coberto pela gratuidade, de acordo com o Art. 98, § 1º, VI do CPC/2015.
Dicas para Evitar Pegadinhas: A questão explora uma exceção específica da gratuidade de justiça, que é a responsabilidade pelos honorários de sucumbência. É importante lembrar que, mesmo com a gratuidade, algumas despesas podem permanecer, principalmente as que envolvem a parte adversa.
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CPC
Da Gratuidade da Justiça
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
§ 2º A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Mais uma banca que não sabe interpretar a redação do CPC. Lamentável.
Honorários do Advogado - gratuidade AFASTA
Honorários de Sucumbência - gratuidade NÃO afasta
Gratuidade AFASTA custas e NÃO afasta despesas
Há suspensão da cobrança por 5 anos, o que pode ser revertido em razão da melhoria da condição financeira da parte sucumbente.
GABARITO CORRETO LETRA B
CPC/15, Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
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