O Estado "A" celebrou contrato administrativo com uma empres...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A. ERRADO. Vedada, pois a álea extraordinária só se aplica a fatos imprevisíveis decorrentes de eventos naturais.
A álea extraordinária não se restringe a eventos naturais. A Lei nº 14.133/2021 admite a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de “fatos imprevisíveis" ou “fatos previsíveis de consequências incalculáveis", bem como nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração, conforme art. 124, II, “d", da Lei nº 14.133/2021.
“Art. 124, Lei 14.133/2021. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato."
B. ERRADO. Admissível, pois o aumento do custo operacional da contratada, ainda que previsível, autoriza a revisão automática do contrato.
O simples aumento do custo operacional da contratada não autoriza revisão automática do contrato. A recomposição depende da demonstração de desequilíbrio decorrente de evento extraordinário enquadrável nas hipóteses legais previstas no art. 124, II, “d", da Lei nº 14.133/2021.
C. ERRADO. Vedada, pois o aumento de tributos é considerado álea ordinária e integra os riscos assumidos pela empresa.
O aumento de tributo não é necessariamente álea ordinária. Quando a majoração tributária decorre de ato estatal superveniente capaz de impactar significativamente a execução contratual, pode haver recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A própria Lei nº 14.133/2021 prevê, no art. 134, que os tributos repercutidos nos preços contratados podem justificar revisão quando houver criação, alteração ou extinção de encargos legais após a apresentação da proposta.
“Art. 134, Lei 14.133/2021. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados."
D. CERTO. Admissível, pois o aumento de tributo pode caracterizar fato do príncipe, uma espécie de álea extraordinária.
O aumento significativo do ICMS por lei estadual superveniente pode caracterizar fato do príncipe, hipótese de álea extraordinária administrativa apta a ensejar recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O fundamento legal está no art. 124, II, “d", da Lei nº 14.133/2021, que admite alteração contratual para restabelecimento da equação econômico-financeira diante de fato do príncipe e acontecimentos extraordinários supervenientes.
E. ERRADO. Vedada, pois a Administração Pública não pode arcar com álea extraordinária decorrente de ato do Poder Legislativo.
A Administração Pública pode ser obrigada a recompor o equilíbrio econômico-financeiro quando ato estatal superveniente provocar desequilíbrio contratual. A possibilidade decorre expressamente do art. 124, II, “d", da Lei nº 14.133/2021, inclusive nas hipóteses de fato do príncipe decorrente de ato legislativo.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
§ 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Fato do príncipe: É uma ação geral e imprevisível do Poder Público (lei, decreto ou ato administrativo) que, sem visar diretamente um contrato, reflete sobre ele, tornando sua execução excessivamente onerosa para o particular contratado. Trata-se de uma causa de desequilíbrio econômico-financeiro que justifica a revisão ou rescisão contratual.
O fato do príncipe é uma ação geral e imprevisível do Estado (lei, decreto, tributo) que, embora não direcionada diretamente a um contrato, afeta-o de forma reflexa, tornando sua execução excessivamente onerosa. É uma álea administrativa extraordinária que garante ao contratado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.
O fato da administração é uma ação ou omissão da própria administração pública, agindo como contratante, que incide direta e especificamente sobre um contrato, dificultando ou impedindo sua execução
Fato do Príncipe é uma das causas que justificam a revisão de um contrato administrativo para manter o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Ele ocorre quando uma determinação estatal de ordem geral, que não tem relação direta com o contrato em si, acaba provocando um impacto reflexo que torna a execução do contrato excessivamente onerosa ou impossível para o particular (o contratado).
– não confundir: fato do príncipe e fato da administração.
- fato da administração (álea administrativa): comportamentos prejudiciais específicos dentro do contrato.
- fato do príncipe (álea extraordinária): o Estado pratica um ato geral fora do contrato (lei, imposto) que causa prejuízo no contrato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo