Q3044281Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Nos termos do artigo 61 do Código de Posturas do
Município de Teresina de Goiás (Lei n. 81/99), nenhum
serviço ou obra poderá ser executado nos logradouros
públicos sem prévia licença do órgão competente da
Prefeitura, exceto: