A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço...

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Q3907429 Direito Administrativo
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Essa apuração __________________.
Assinale a alternativa que preenche a lacuna corretamente:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 143, § 3º: "A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração."

Tema central: Competência para apuração de irregularidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a base legal não autoriza que a apuração seja promovida por qualquer servidor estável por designação informal da chefia imediata. O art. 143 da Lei nº 8.112/1990 atribui a promoção da apuração à autoridade competente, e o art. 149, caput, dispõe: "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado." Logo, a designação informal e individual, como descrita na alternativa, contraria a forma legal.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade da autoridade máxima do órgão e nega possibilidade de delegação, exatamente o oposto do que prevê o art. 143, § 3º, da Lei nº 8.112/1990. A lei expressamente admite que a apuração seja promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso, mediante competência específica delegada. Portanto, a alternativa contraria frontalmente a norma decisiva da questão.
C
Errada
Está errada porque o art. 149, caput, da Lei nº 8.112/1990 exige comissão composta de três servidores estáveis. A alternativa fala em comissão composta exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão, o que não corresponde ao requisito legal indicado na base.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a exceção legal expressa prevista no art. 143, § 3º, da Lei nº 8.112/1990. A regra é que a autoridade que tiver ciência da irregularidade promova a apuração imediata, nos termos do art. 143, caput: "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." Mas a própria lei admite que essa apuração seja promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que ocorreu a irregularidade, desde que exista competência específica delegada para essa finalidade. É exatamente isso que a alternativa afirma.
E
Errada
Está errada porque não há previsão legal de que a apuração seja exclusiva de servidor indicado pelo acusado. O art. 143, caput, assegura ampla defesa, mas isso não se confunde com poder de o acusado escolher quem promoverá a apuração. Além disso, o art. 149, caput, atribui à autoridade competente a designação da comissão do processo disciplinar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra geral de apuração pela autoridade competente e a exceção legal que permite apuração por autoridade de outro órgão ou entidade, mediante competência específica delegada. Também testou se o candidato confundiria ampla defesa com escolha do agente apurador e se esqueceria da exigência de servidores estáveis na comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer exclusividade ou indelegabilidade, confronte com o art. 143, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, porque a lei admite apuração por autoridade de órgão ou entidade diverso com competência específica delegada.
  • Em PAD, verifique sempre a composição legal da comissão: o art. 149 exige três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
  • Ampla defesa protege o acusado no procedimento, mas não autoriza que ele escolha quem vai apurar a irregularidade.

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LEI 8.112.

Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

§ 3 A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.      

O que diz a questão: Quando uma autoridade sabe de uma irregularidade, ela deve abrir sindicância ou PAD. A dúvida é: quem pode conduzir ou onde isso pode ocorrer?

  • A e C: A comissão do PAD deve ser composta por 3 servidores estáveis (concursados que já passaram do estágio probatório). Servidores ocupantes apenas de cargos em comissão ou designações "informais" não podem conduzir PAD.
  • B: Não é exclusiva da autoridade máxima; a lei permite a delegação e a criação de corregedorias.
  • E: O acusado nunca indica quem vai julgá-lo. Isso destruiria a imparcialidade do Estado.

A alternativa D afirma que a apuração pode ser feita por autoridade de outro órgão ou entidade, desde que haja competência específica.

  • A Razão: Muitas prefeituras e órgãos estaduais/federais possuem Corregedorias Centrais.
  • Exemplo Prático: Se houver uma irregularidade na Secretaria de Saúde, a Controladoria-Geral do Município (um órgão diferente) pode ser a responsável por conduzir o processo. Isso evita que o "chefe amigo" proteja o subordinado ou que um "chefe inimigo" o persiga.

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