A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 143, § 3º: "A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração."
- Quando a alternativa trouxer exclusividade ou indelegabilidade, confronte com o art. 143, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, porque a lei admite apuração por autoridade de órgão ou entidade diverso com competência específica delegada.
- Em PAD, verifique sempre a composição legal da comissão: o art. 149 exige três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
- Ampla defesa protege o acusado no procedimento, mas não autoriza que ele escolha quem vai apurar a irregularidade.
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LEI 8.112.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
§ 3 A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.
O que diz a questão: Quando uma autoridade sabe de uma irregularidade, ela deve abrir sindicância ou PAD. A dúvida é: quem pode conduzir ou onde isso pode ocorrer?
- A e C: A comissão do PAD deve ser composta por 3 servidores estáveis (concursados que já passaram do estágio probatório). Servidores ocupantes apenas de cargos em comissão ou designações "informais" não podem conduzir PAD.
- B: Não é exclusiva da autoridade máxima; a lei permite a delegação e a criação de corregedorias.
- E: O acusado nunca indica quem vai julgá-lo. Isso destruiria a imparcialidade do Estado.
A alternativa D afirma que a apuração pode ser feita por autoridade de outro órgão ou entidade, desde que haja competência específica.
- A Razão: Muitas prefeituras e órgãos estaduais/federais possuem Corregedorias Centrais.
- Exemplo Prático: Se houver uma irregularidade na Secretaria de Saúde, a Controladoria-Geral do Município (um órgão diferente) pode ser a responsável por conduzir o processo. Isso evita que o "chefe amigo" proteja o subordinado ou que um "chefe inimigo" o persiga.
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