Entende-se por dívida ativa o conjunto de créditos tributários

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Q3831619 Direito Tributário
Entende-se por dívida ativa o conjunto de créditos tributários
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º: "Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato." A Lei nº 6.830/1980, art. 2º, caput e § 3º, reforça que a inscrição será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito. Assim, a alternativa E é a única compatível com o conceito legal cobrado.

Tema central: Conceito de dívida ativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque restringe a dívida ativa a créditos tributários, quando o conceito legal abrange créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública. Além disso, a expressão "a tempo" não corresponde ao requisito legal decisivo apontado na base.
B
Errada
Está incorreta porque, embora acerte ao mencionar prazo definido em lei ou em decisão proferida em processo regular e a exigência de certeza e liquidez, limita a dívida ativa aos créditos tributários. O conceito legal cobrado inclui também os não tributários.
C
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: restringe a dívida ativa aos créditos tributários e afasta a apuração de certeza e liquidez. A base afirma expressamente que a inscrição pressupõe prévia apuração de certeza e liquidez.
D
Errada
Está incorreta porque, embora inclua corretamente créditos tributários e não tributários e admita prazo definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, afirma que a inscrição pode ocorrer mesmo sem apuração de certeza e liquidez. Isso contraria requisito indispensável para a inscrição.
E
Certa
A alternativa E reproduz o conceito legal completo cobrado: a dívida ativa da Fazenda Pública não se limita a créditos tributários, mas compreende também os não tributários; além disso, o inadimplemento pode decorrer de prazo definido em lei ou em decisão proferida em processo regular; por fim, a inscrição depende de atuação do órgão competente e de prévia apuração de certeza e liquidez, requisito indispensável segundo a base normativa indicada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar dívida ativa como se fosse apenas tributária e admitir inscrição sem prévia apuração de certeza e liquidez.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler conceito de dívida ativa, confira primeiro se a alternativa inclui créditos tributários e não tributários.
  • Elimine de imediato a opção que dispense certeza e liquidez, porque a inscrição exige essa apuração prévia.
  • Verifique se o vencimento inadimplido pode decorrer tanto de lei quanto de decisão proferida em processo regular.

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Divida Ativa = Tributário e Não Tributário "liquidados" (certeza e liquidez) e vencidos

PL Caragua

 

A Dívida Ativa é o conjunto de créditos que a Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios) tem para receber. Quando alguém deixa de pagar o que deve ao Estado, esse débito passa por um processo administrativo e é "inscrito" nessa lista.

A partir da inscrição, o governo ganha o direito de cobrar o valor na Justiça através de uma Execução Fiscal.

 

A diferença principal é a origem do débito:

Dívida Ativa Tributária: Vem do não pagamento de tributos.

  • Exemplos: IPTU, IPVA, Imposto de Renda, taxas.

Dívida Ativa Não Tributária: Vem de qualquer outra obrigação que não seja imposto.

  • Exemplos: Multas de trânsito, multas ambientais, aluguéis de imóveis públicos ou indenizações.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA): Para o governo cobrar a dívida, ele cria um documento chamado CDA. Para ser válida, ela precisa de três características (o famoso "CLE"):

1.    Certeza: Existe a obrigação de pagar.

2.    Liquidez: O valor exato é conhecido.

3.    Exigibilidade: O prazo venceu e não há mais como contestar administrativamente.

ATENÇÃO:  A CDA tem "presunção de certeza". Isso significa que, para a Justiça, o governo está certo até que o devedor consiga provar que o valor ou a cobrança estão errados.

 

Decadência e Prescrição: Ambos os prazos costumam ser de 5 anos, mas acontecem em momentos diferentes:

 1.    Decadência (O direito de criar) É o prazo que o governo tem para formalizar que a dívida existe (fazer o lançamento). Desse modo, se o governo não "avisar" oficialmente que você deve em 5 anos, ele perde o direito de criar essa dívida.

Prescrição (O direito de Cobrar): Acontece quando a dívida já foi formalizada, mas o governo demora para entrar na Justiça. Portanto, se a dívida já existe oficialmente e o governo não entrar com a ação judicial de cobrança em 5 anos, ele perde o direito de exigir o dinheiro.

(resumo do material estrategia)

Artigo 2º, caput e §3º, da L. 6.830/80:

"Art. 2º Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/64 (...). §3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo".

Artigo 39, caput e §1º, da L. 4.320/64:

"Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título". 

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