A respeito dos contratos administrativos, assinale a altern...

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Q3907426 Direito Administrativo
A respeito dos contratos administrativos, assinale a alternativa que apresenta corretamente a regra prevista para contratos de até 5 (cinco) anos relacionados a serviços e fornecimentos contínuos.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 106, caput, incisos I, II e III, e § 1º: “Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. § 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.” A alternativa B é a única compatível com esses requisitos legais para contratos de até 5 anos em serviços e fornecimentos contínuos.

Tema central: Contratos contínuos plurianuais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a continuidade do serviço em autorização suficiente para o contrato de até 5 anos. O art. 106, I, exige requisito adicional e expresso: a autoridade competente deve atestar a maior vantagem econômica da contratação plurianual. A alternativa elimina esse requisito legal.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque reúne os elementos exigidos pelo art. 106 da Lei nº 14.133/2021: atestado de vantagem econômica pela autoridade competente, comprovação de créditos orçamentários no início da contratação e em cada exercício, e possibilidade de extinção sem ônus nas hipóteses legais, com antecedência mínima de 2 meses. A própria base registra que, embora a redação da alternativa resuma o marco temporal do § 1º, ela é a única compatível com o dispositivo legal e, por isso, sustenta corretamente o gabarito oficial.
C
Errada
Está errada porque dispensa a comprovação de créditos orçamentários a cada exercício. O art. 106, II, determina exatamente o contrário: a Administração deve atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
D
Errada
Está errada porque atribui à Administração uma faculdade de extinção irrestrita. O art. 106, III, só admite extinção sem ônus quando não houver créditos orçamentários para continuidade ou quando o contrato deixar de oferecer vantagem. Além disso, o § 1º veda extinção a qualquer momento e sem aviso: ela ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 meses.
E
Errada
Está errada porque afirma manutenção obrigatória até o final do prazo mesmo sem vantagem ou sem créditos orçamentários. O art. 106, III, prevê justamente o oposto: a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando faltar crédito orçamentário para sua continuidade ou quando o contrato não mais lhe oferecer vantagem.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que serviço ou fornecimento contínuo, por si só, já autoriza contrato de até 5 anos, e tratar a extinção sem ônus como livre, quando a lei a condiciona a hipóteses específicas e ao marco temporal do § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, verifique se a alternativa traz cumulativamente vantagem econômica, créditos orçamentários no início e em cada exercício, e regra de extinção sem ônus.
  • Se a opção disser que a natureza contínua do objeto basta, elimine: o art. 106 exige atestado de maior vantagem econômica pela autoridade competente.
  • Se a alternativa dispensar a reavaliação orçamentária anual, elimine: a lei exige comprovação no início e em cada exercício.
  • Na extinção sem ônus, confira se a opção respeita as hipóteses legais e o limite temporal da próxima data de aniversário do contrato, com antecedência mínima de 2 meses.

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Comentários

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Lei 14.133 Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: (...)

III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

A) Incorreta. A comprovação da vantagem econômica é obrigatória e deve ser atestada pela autoridade competente (Art. 106, I).

B) CORRETA. Reproduz fielmente os requisitos cumulativos dos incisos I, II e III do Art. 106 da Lei 14.133/2021.

C) Incorreta. A lei exige a comprovação da existência de créditos orçamentários vinculados à respectiva plurianualidade, não bastando apenas a previsão inicial (Art. 106, II).

D) Incorreta. A extinção "sem ônus" só pode ocorrer na data de aniversário do contrato e exige o aviso prévio mínimo de 2 meses. Fora dessa data ou sem esse aviso, a extinção unilateral pode gerar direito a indenização para o contratado.

E) Incorreta. Pelo contrário, a Administração tem a prerrogativa de extinguir o contrato se a vantagem econômica deixar de existir, respeitando a regra do aviso prévio no aniversário contratual.

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