A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no tocante...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, § 3º: "Para efeito do atendimento do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição." A alternativa B reproduz esse conceito legal, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão trouxer conceitos da LRF, procure a alternativa que reproduz literalmente a definição legal.
- Em despesa obrigatória de caráter continuado, confira dois pontos separadamente: período superior a dois exercícios e exigência de origem dos recursos/compensação.
- Em despesa total com pessoal, verifique se a alternativa inclui ativos, inativos, pensionistas, encargos sociais e contribuições previdenciárias.
- Em prazos da LRF, elimine alternativas que alterem números objetivos expressos no texto legal.
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RESPOSTA: B
A) Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
B) § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
C) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (2) exercícios.
D) Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
E) § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta (30) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
e) Cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA DIAS antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
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