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Q3947181 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no tocante às receitas e às despesas estabelece:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, § 3º: "Para efeito do atendimento do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição." A alternativa B reproduz esse conceito legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Aumento permanente de receita na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LRF não cria essa exceção para despesas com seguridade social. Ao contrário, a Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, § 1º, dispõe: "Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio." E o art. 17, § 2º, acrescenta: "Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa." Portanto, a alternativa afirma uma dispensa de fonte de custeio/compensação que a LRF não autoriza.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o conceito legal previsto no art. 17, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000. A LRF define expressamente aumento permanente de receita como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, exatamente como enunciado na alternativa.
C
Errada
Está errada porque altera o requisito temporal legal. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, caput, estabelece: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios." A alternativa trocou o marco legal de período superior a dois exercícios por período superior a três exercícios.
D
Errada
Está errada por restringir indevidamente o conceito de despesa total com pessoal. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, caput, dispõe: "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência." A alternativa menciona apenas os ativos com espécies remuneratórias e omite inativos, pensionistas, encargos sociais e contribuições previdenciárias.
E
Errada
Está errada porque o prazo legal não é de noventa dias. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 12, § 3º, prevê: "O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo." Logo, a alternativa incorre em erro objetivo de prazo ao indicar noventa dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da LRF: colocou uma alternativa exatamente igual ao art. 17, § 3º, e nas demais trocou palavras-chave da lei, como o prazo de trinta dias por noventa, o critério temporal de dois exercícios por três e a abrangência da despesa com pessoal apenas para ativos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer conceitos da LRF, procure a alternativa que reproduz literalmente a definição legal.
  • Em despesa obrigatória de caráter continuado, confira dois pontos separadamente: período superior a dois exercícios e exigência de origem dos recursos/compensação.
  • Em despesa total com pessoal, verifique se a alternativa inclui ativos, inativos, pensionistas, encargos sociais e contribuições previdenciárias.
  • Em prazos da LRF, elimine alternativas que alterem números objetivos expressos no texto legal.

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RESPOSTA: B

A) Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. 

B) § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

C) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (2) exercícios

D) Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

E) § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta (30) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

e) Cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA DIAS antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.

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