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Q1102248 Direito Sanitário
Segundo o documento “Protocolos das ações de Vigilância Sanitária”, publicado pela ANVISA em abril de 2007, a vigilância sanitária municipal realiza o monitoramento da água de abastecimento através da retirada de uma fração representativa ou quantidade em volume suficiente para análise laboratorial, dos sistemas de abastecimento e/ou soluções alternativas (coletivas ou individuais), hidrômetros de residências, pontos considerados críticos (consumo por grande concentração de pessoas), como hospitais, creches, pontas de rede etc., para análise bacteriológica e físico-química (pH, turgidez, cloro e flúor). Tem o objetivo de avaliar e monitorar as etapas de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição da água para consumo humano, garantindo a potabilidade dentro dos padrões técnicos necessários. O número de amostras a serem coletadas obedece aos seguintes critérios populacionais, EXCETO:
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Interpretação e legislação aplicada: O tema central da questão é a quantidade mínima de amostras mensais de água que devem ser coletadas pela vigilância sanitária, com base em critérios populacionais. A legislação vigente é a Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, item 5.1, que regula o controle de qualidade da água para consumo humano.

Legislação literal:
O número mínimo de amostras mensais de água para consumo humano a serem coletadas para controle da qualidade da água distribuída deve obedecer aos seguintes critérios populacionais:
- Até 20.000 habitantes: 3 amostras/mês;
- De 20.001 a 50.000 habitantes: 6 amostras/mês;
- De 50.001 a 100.000 habitantes: 10 amostras/mês;
- Acima de 100.000 habitantes: 27 amostras/mês.”

Explicação do tema: A vigilância sanitária municipal é responsável por controlar a qualidade da água distribuída, coletando amostras de modo representativo conforme a quantidade populacional. O objetivo é garantir a análise laboratorial adequada para proteger a saúde pública.

Exemplo prático: Um município com 55.000 habitantes deve coletar 10 amostras/mês, conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) De 50.001 a 100.000 hab.: 10 amostras/mês é a INCORRETA segundo o documento da ANVISA de 2007. No entanto, ela está em conformidade com a legislação vigente (Portaria GM/MS nº 888/2021), tornando-se uma “pegadinha”, pois o padrão legal atualizado prevê exatamente 10 amostras para essa faixa populacional. A questão exige atenção ao normativo citado como atual pelo edital.

Análise das demais alternativas:
A) Correta conforme legislação: até 20.000 hab., 3 amostras/mês.
B) Correta: acima de 100.000 hab., 27 amostras/mês.
C) Correta: de 20.001 a 50.000 hab., 6 amostras/mês.
D) Errada no documento antigo, mas correta na legislação vigente.

Pegadinha e estratégia: Fique atento ao normativo vigente citado no edital, pois pode haver divergências entre protocolos antigos e a lei atual. Use sempre a base normativa mais recente para fundamentar suas respostas.

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http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33856/419800/Protocolo%2Bdas%2BAcoes%2Bde%2BVigilancia%2BSanitaria.pdf/222305a0-0821-41a6-81b7-cb87fa07b583?version=1.0

Retirada de uma fração representativa ou quantidade em volume suficiente para análise laboratorial, dos sistemas de abastecimento e/ou soluções alternativas (coletivas ou individuais), hidrômetros de residências, pontos considerados críticos (consumo por grande concentração de pessoas), como hospitais, creches, pontas de rede etc., para análise bacteriológica e físico-química (pH, turgidez, cloro e flúor). Tem o objetivo de avaliar e monitorar as etapas de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição da água para consumo humano, garantindo a potabilidade dentro dos padrões técnicos necessários. O número de amostras a serem coletadas, obedece aos seguintes critérios populacionais:

� Até 20.000 hab.: 03 amostras/mês

� De 20.001 a 50.000 hab.: 06 amostras/mês

� De 50.001 a 100.000 hab.: 12 amostras/mês

� Acima de 100.001 hab.: 27 amostras/mês

� Coletas emergenciais em decorrência de denúncias e intoxicações alimentares.

gab d

são números divisíveis por 3: 3,6,12,27

exemplo da vida real: município de candelária no RS no ano de 2022 e 2023 com 30mil hab pactua 12 amostras/mês. lá, se prefere fazer mais amostras do q o preconizado por lei

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