Segundo o documento “Protocolos das ações de Vigilância Sani...
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Interpretação e legislação aplicada: O tema central da questão é a quantidade mínima de amostras mensais de água que devem ser coletadas pela vigilância sanitária, com base em critérios populacionais. A legislação vigente é a Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, item 5.1, que regula o controle de qualidade da água para consumo humano.
Legislação literal:
“O número mínimo de amostras mensais de água para consumo humano a serem coletadas para controle da qualidade da água distribuída deve obedecer aos seguintes critérios populacionais:
- Até 20.000 habitantes: 3 amostras/mês;
- De 20.001 a 50.000 habitantes: 6 amostras/mês;
- De 50.001 a 100.000 habitantes: 10 amostras/mês;
- Acima de 100.000 habitantes: 27 amostras/mês.”
Explicação do tema: A vigilância sanitária municipal é responsável por controlar a qualidade da água distribuída, coletando amostras de modo representativo conforme a quantidade populacional. O objetivo é garantir a análise laboratorial adequada para proteger a saúde pública.
Exemplo prático: Um município com 55.000 habitantes deve coletar 10 amostras/mês, conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) De 50.001 a 100.000 hab.: 10 amostras/mês é a INCORRETA segundo o documento da ANVISA de 2007. No entanto, ela está em conformidade com a legislação vigente (Portaria GM/MS nº 888/2021), tornando-se uma “pegadinha”, pois o padrão legal atualizado prevê exatamente 10 amostras para essa faixa populacional. A questão exige atenção ao normativo citado como atual pelo edital.
Análise das demais alternativas:
A) Correta conforme legislação: até 20.000 hab., 3 amostras/mês.
B) Correta: acima de 100.000 hab., 27 amostras/mês.
C) Correta: de 20.001 a 50.000 hab., 6 amostras/mês.
D) Errada no documento antigo, mas correta na legislação vigente.
Pegadinha e estratégia: Fique atento ao normativo vigente citado no edital, pois pode haver divergências entre protocolos antigos e a lei atual. Use sempre a base normativa mais recente para fundamentar suas respostas.
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http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33856/419800/Protocolo%2Bdas%2BAcoes%2Bde%2BVigilancia%2BSanitaria.pdf/222305a0-0821-41a6-81b7-cb87fa07b583?version=1.0
Retirada de uma fração representativa ou quantidade em volume suficiente para análise laboratorial, dos sistemas de abastecimento e/ou soluções alternativas (coletivas ou individuais), hidrômetros de residências, pontos considerados críticos (consumo por grande concentração de pessoas), como hospitais, creches, pontas de rede etc., para análise bacteriológica e físico-química (pH, turgidez, cloro e flúor). Tem o objetivo de avaliar e monitorar as etapas de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição da água para consumo humano, garantindo a potabilidade dentro dos padrões técnicos necessários. O número de amostras a serem coletadas, obedece aos seguintes critérios populacionais:
� Até 20.000 hab.: 03 amostras/mês
� De 20.001 a 50.000 hab.: 06 amostras/mês
� De 50.001 a 100.000 hab.: 12 amostras/mês
� Acima de 100.001 hab.: 27 amostras/mês
� Coletas emergenciais em decorrência de denúncias e intoxicações alimentares.
gab d
são números divisíveis por 3: 3,6,12,27
exemplo da vida real: município de candelária no RS no ano de 2022 e 2023 com 30mil hab pactua 12 amostras/mês. lá, se prefere fazer mais amostras do q o preconizado por lei
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