Sobre os crimes contra a liberdade sexual previstos em nosso...
I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
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Tema Jurídico: A questão aborda os crimes contra a liberdade sexual, conforme previstos no Código Penal Brasileiro. Mais especificamente, ela trata dos crimes de estupro, importunação sexual e atos libidinosos sem consentimento.
Para responder adequadamente a pergunta, é essencial ter conhecimento dos artigos 213 e 215-A do Código Penal:
- Art. 213: Define o crime de estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso". A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.
- Art. 215-A: Introduz o crime de importunação sexual como "praticar contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos.
Análise das Proposições:
I. Esta proposição descreve o crime de estupro, mas com uma pena de reclusão de 8 a 12 anos, o que não está de acordo com o artigo 213 do Código Penal. Portanto, está incorreta.
II. Corretamente descreve o crime conforme o artigo 215-A, sendo um ato libidinoso sem consentimento. Esta proposição está correta.
III. A descrição se refere a assédio sexual, conforme o artigo 216-A do Código Penal, e não a importunação sexual. Este erro de tipificação faz com que a proposição esteja incorreta.
Portanto, a alternativa E é a correta, pois apenas a proposição II está certa.
Exemplo Prático: Considere uma situação em que uma pessoa seja forçada, mediante ameaça, a permitir atos libidinosos. Se a ameaça for grave, configurará estupro (Art. 213). Já atos libidinosos realizados sem consentimento, mas sem violência ou grave ameaça, configuram importunação sexual (Art. 215-A).
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à tipificação correta dos crimes. Analise se a pena e a descrição do ato estão de acordo com a legislação vigente. Não confunda crimes semelhantes, como importunação e assédio sexual, pois suas definições legais e consequências jurídicas diferem.
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CP GABARITO LETRA E
I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. ERRADA
- Estupro - Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
- Pena: reclusão, de 6 a 10 anos.
- § 1º. Se da conduta resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou se a vítima é MENOR DE 18 OU MAIOR DE 14 ANOS:
- Pena: reclusão, de 8 a 12 anos.
- § 2º. Se da conduta resulta MORTE:
- Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. CORRETA
- Importunação sexual - Art. 215-A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA OU A DE TERCEIRO:
- Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
- --> Sujeito passivo é determinado.
- --> Exige-se um elemento subjetivo especial.
- --> A conduta não precisa ter sido praticada em lugar público, ou aberto ou exposto a público.
III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. ERRADA
- Assédio sexual - Art. 216-A Constranger alguém com o INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- Pena: detenção, de 1 a 2 anos.
- § 2º. A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.
Falou de superior hierárquico = Assédio Sexual ...
Eu tenho uma birra de banca que exige do candidato decorar o tempo da Pena.
gabarito E
____
reclusão 6 a 10
Banca que cobra decoreba de pena não merece respeito.
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