Sobre os crimes contra a liberdade sexual previstos em nosso...

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Q3038293 Direito Penal
Sobre os crimes contra a liberdade sexual previstos em nosso ordenamento jurídico, analise as proposições a seguir.

I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

É CORRETO o que se afirma em:
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Tema Jurídico: A questão aborda os crimes contra a liberdade sexual, conforme previstos no Código Penal Brasileiro. Mais especificamente, ela trata dos crimes de estupro, importunação sexual e atos libidinosos sem consentimento.

Para responder adequadamente a pergunta, é essencial ter conhecimento dos artigos 213 e 215-A do Código Penal:

  • Art. 213: Define o crime de estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso". A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.
  • Art. 215-A: Introduz o crime de importunação sexual como "praticar contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos.

Análise das Proposições:

I. Esta proposição descreve o crime de estupro, mas com uma pena de reclusão de 8 a 12 anos, o que não está de acordo com o artigo 213 do Código Penal. Portanto, está incorreta.

II. Corretamente descreve o crime conforme o artigo 215-A, sendo um ato libidinoso sem consentimento. Esta proposição está correta.

III. A descrição se refere a assédio sexual, conforme o artigo 216-A do Código Penal, e não a importunação sexual. Este erro de tipificação faz com que a proposição esteja incorreta.

Portanto, a alternativa E é a correta, pois apenas a proposição II está certa.

Exemplo Prático: Considere uma situação em que uma pessoa seja forçada, mediante ameaça, a permitir atos libidinosos. Se a ameaça for grave, configurará estupro (Art. 213). Já atos libidinosos realizados sem consentimento, mas sem violência ou grave ameaça, configuram importunação sexual (Art. 215-A).

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à tipificação correta dos crimes. Analise se a pena e a descrição do ato estão de acordo com a legislação vigente. Não confunda crimes semelhantes, como importunação e assédio sexual, pois suas definições legais e consequências jurídicas diferem.

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CP GABARITO LETRA E

I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. ERRADA

  • Estupro - Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
  • Pena: reclusão, de 6 a 10 anos.
  • § 1º. Se da conduta resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou se a vítima é MENOR DE 18 OU MAIOR DE 14 ANOS:
  • Pena: reclusão, de 8 a 12 anos.
  • § 2º. Se da conduta resulta MORTE:
  • Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.

II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. CORRETA

  • Importunação sexual - Art. 215-A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA OU A DE TERCEIRO:
  • Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
  • --> Sujeito passivo é determinado.
  • --> Exige-se um elemento subjetivo especial. 
  • --> A conduta não precisa ter sido praticada em lugar público, ou aberto ou exposto a público. 

III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. ERRADA

  • Assédio sexual - Art. 216-A Constranger alguém com o INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
  • Pena: detenção, de 1 a 2 anos.
  • § 2º. A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.

Falou de superior hierárquico = Assédio Sexual ...

Eu tenho uma birra de banca que exige do candidato decorar o tempo da Pena.

gabarito E

____

reclusão 6 a 10

Banca que cobra decoreba de pena não merece respeito.

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