Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orça...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." A LDO se refere ao exercício financeiro subseqüente e orienta a elaboração da LOA, o que afasta vigência bienal ou permanente e evidencia a dependência da LOA em relação à LDO; além disso, a Lei nº 4.320/1964, art. 2º, submete a LOA ao princípio da anualidade.
- Se a alternativa disser que a LOA é independente da LDO, elimine-a pela literalidade do art. 165, § 2º, da Constituição.
- Associe a LDO ao exercício financeiro subsequente; isso afasta, por si só, vigência bienal ou permanente.
- Para a LOA, verifique o princípio da anualidade previsto na Lei nº 4.320/1964, art. 2º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LOA - 1 ANO
LDO - 1 ANO
LOA depende da LDO
PPA - 4 ANOS
PL Caragua
Ciclo de planejamento e orçamento
O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária, embora esta seja somente constituída de leis ordinárias. Esse é o modelo disposto em nossa Carta Magna, que determina em seu art. 165, § 7º, que os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2º desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3º, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento
PPA
- 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto do primeiro ano de mandato)
- Encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
LDO
- 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril de cada ano).
- Encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho de cada ano).
LOA
- 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto de cada ano).
- Encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo