De acordo com o art. 13, da Lei nº 8.429, de 2 de junho d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 13, § 3º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa." Como o enunciado pergunta exatamente a sanção aplicável à recusa de prestar a declaração de bens no prazo ou à falsa declaração, a consequência jurídica é a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o que conduz à alternativa A.
- Quando a base indicar literalidade legal, confronte cada alternativa com cada expressão do dispositivo, sem resumir mentalmente o texto.
- Se a norma usar a mesma consequência para duas condutas ligadas por "ou", não aceite alternativa que crie tratamento distinto entre elas.
- Expressões como "sem prejuízo de outras sanções cabíveis" eliminam alternativas que excluem punições adicionais.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Quem não gosta de entregar a declaração no RH do órgão.
Colocar naquela pilha de outros servidores, tudo com o devido cuidado e sigilo da informações.
Quando não utilizam o documento como rascunho ou vai para o lixo sem nem ao menos ser amassado.
Mas isso só acontece na Suíça.
Aqui no Brasil nem pedem esse documento.
No Brasil quem fica rico no serviço público não é o servidor... Mas isso é papo de bar. kkkkk
Letra A.
Art. 13 [...] § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Gab: A.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração FALSA.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo