Em um contrato de adesão constou uma cláusula de eleição de ...
Gabarito: C
Art. 63, § 3o: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
NCPC
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Parece que este dispositivo não foi bem formulado. Digo isto pensando na hipótese em que se elege o foro do domilício do réu e esta eleição é abusiva e prejudica o autor. Levando em conta a literalidade do dispositivo, qual seria a solução que o juiz tomaria? Anularia o foro de eleição e remeteria os autos para o domicílio do réu? Não haveria solução para este caso...
A eleição de foro – ou foro contratual- deve ser escrito no instrumento e fazer alusão expressa ao negócio jurídico. Se a cláusula for abusiva, e não houve a citação, o juiz pode reputá-la ineficaz de ofício; contudo se já houve citação, o réu deverá alegar a abusividade na contestação sob pena de preclusão.
Não é anulação, mas sim declaração de ineficácia.
"Eleição de foro em contrato de adesão: a nulidade da eleição deve ser declarada de ofício antes da citação (único caso em que a incompetência relativa poderá ser reconhecida pelo juiz de ofício); determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Se o réu já tiver sido citado, incumbe a ele alegar a abusividade da cláusula na contestação, sob pena de preclusão."
Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinícius - 7ªEd-2016
LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
NCPC - Art. 63:
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
c) é possível que em casos como este o juiz declare a nulidade de tal cláusula de ofício, declinando a competência para o domicilio do réu.
[DÚVIDA]
No caso, a competência não seria relativa? alguém poderia me explicar como o juiz pode alterar uma competência relativa de ofício? E a súmula 33?
Súmula 33, STJ – A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Ana Carol
Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.
Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (Novo CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).
Antes da citação: O Juiz, de ofício, pode considerar a cláusula
ineficaz
Depois da citação: O Juiz está vinculado à alegação das partes. Se não houver alegação na contestação, haverá preclusão da matéria.
Acho que é isso. Espero ter ajudado.
RESOLUÇÃO:
A competência fixada em cláusula de eleição de foro é relativa, podendo ser afastada pelo juiz quando este a considerar abusiva por prejudicar a parte mais fraca da relação, já mataria a questão:
Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Deverá o juiz remeter o processo ao foro de domicílio do réu.
Resposta: C
Art. 63
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
GABARITO C
# cláusula abusiva + de eleição de foro + em qualquer contrato (art. 63, §3º, CPC/15)
EXISTÊNCIA + VALIDADE + INEFICÁCIA
# cláusula abusiva + de qualquer coisa + em contrato de adesão (art. 190, § único, CPC/15)
EXISTÊNCIA + INVALIDADE + INEFICÁCIA
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REGRA ======> Súmula 33 STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)
EXCEÇÃO ===> CPC/15, art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
EXCEÇÃO ===> ENUNCIADO 89 FONAJE – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)
OBS.: NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4º DO JEC, O JUIZ PODE RECONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA
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FONTE:
Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
(PÁGINA 333 EM DIANTE)
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Obs.: notifiquei o erro do comentário da professora.
Questão, poderia ter sido anulada, pois trata-se de infeficácia e não nulidade.
Vale lembrar:
Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Essa é a única incompetência relativa conhecida de oficio pelo juiz.
►C.
► ELEIÇÃO DO FORO COMPETENTE.
Art. 63. As partes podem modificar a competência EM RAZÃO DO VALOR e do TERRITÓRIO, ELEGENDO FORO ONDE SERÁ PROPOSTA AÇÃO oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro SÓ PRODUZ EFEITO QUANDO CONSTAR DE INSTRUMENTO ESCRITO e ALUDIR EXPRESSAMENTE A DETERMINADO NEGÓCIO jurídico.
§ 2º O foro contratual OBRIGA OS HERDEIROS E SUCESSORES das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, SE ABUSIVA, PODE SER REPUTADA INEFICAZ DE OFÍCIO PELO JUIZ, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
(*) ELEIÇÃO DO FORO PELAS PARTES:
∟ Em razão do VALOR e do TERRITÓRIO;
- A INOBSERVÂNCIA, em regra, gera INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
∟ Haverá a eleição do foro competente;
∟ Instrumento ESCRITO;
∟ Negócio Jurídico DETERMINADO;
∟ OBRIGA aos herdeiros e sucessores;
∟ Juiz pode reputar ineficaz de ofício quando HOUVER ABUSIVIDADE;
∟ Incube ao réu alegar a abusividade na contestação, SOB PENA DE PRECLUSÃO;
[VUNESP - 2021 - Prefeitura de Santos - SP - Procurador] [VUNESP - 2019 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Analista] [VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto] [VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia] [VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto] [VUNESP - 2016 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado]
SÚMULA 33 (1991) STJ
A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO
A incompetência relativa NÃO PODE ser declarada de ofício.
► EXCEÇÃO À SÚMULA:
∟ Em caso de eleição abusiva de foro, ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU, o JUIZ PODERÁ DECLARAR DE OFÍCIO a incompetência relativa (Art. 63 §3º CPC/15);
[VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia] [VUNESP - 2016 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado]
Resposta: Letra C.