A respeito dos crimes contra a administração pública, consi...

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Q215769 Direito Penal
A respeito dos crimes contra a administração pública, considere:

I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.

II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.

III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 319, 321, 339 e 340: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:”; “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:”; “Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:”; “Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:”.

Tema central: Crimes contra a administração pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque somente a assertiva I se sustenta juridicamente. No art. 319 do Código Penal, a prevaricação depende de retardar, deixar de praticar ou praticar “ato de ofício”, o que pressupõe vínculo funcional apto à prática do ato. Já as assertivas II e III contrariam a base legal: a advocacia administrativa, prevista no art. 321, não tem exclusão legal de tentativa e pode admitir-la em tese; e a comunicação falsa de crime ou contravenção, do art. 340, exige que o agente saiba que o fato não ocorreu, o que afasta culpa.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 321 do Código Penal não estabelece vedação à tentativa, e a base afirma expressamente que a advocacia administrativa admite tentativa em tese, por ser crime formal e plurissubsistente.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O art. 340 do Código Penal exige que o agente comunique fato “que sabe não se ter verificado”, o que revela dolo e exclui modalidade culposa. Portanto, a proposição sobre admissão de forma culposa está juridicamente errada.
D
Errada
Incorreta porque reúne duas assertivas erradas. A II erra ao afirmar inadmissibilidade absoluta da tentativa na advocacia administrativa, sem base legal. A III erra ao atribuir forma culposa ao art. 340 do Código Penal, embora o tipo exija ciência da inexistência do fato.
E
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva III, que é falsa. Tanto a denunciação caluniosa quanto a comunicação falsa de crime ou contravenção exigem dolo; no art. 340, a expressão legal “que sabe não se ter verificado” afasta culpa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a mera qualidade de funcionário como suficiente para prevaricação, supor que crime formal nunca admite tentativa e imaginar que o art. 340 do Código Penal comporta culpa apesar de exigir ciência da falsidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em prevaricação, verifique sempre se há ato de ofício concretamente ligado ao exercício funcional.
  • Não conclua que crime formal exclui tentativa sem texto legal ou razão típica específica para isso.
  • Nos crimes dos arts. 339 e 340, procure no tipo expressões de conhecimento positivo; elas indicam dolo e afastam culpa.

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Comentários

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CORRETA: LETRA A

I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. - CORRETA - A prevaricação, no seu sentido próprio, consta do art. 319 do CP, tendo a seguinte redação: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ora, se se trata do não praticar ato de ofício ou praticá-lo em  desobediência à lei, é claro que isso apenas pode ser feito no exercício da função. Por óbvio, não se faz necessário que isso se dê na sede da repartição, por exemplo, basta que o funcionário esteja no exercício de atividades relativas à função pública que ocupa.

II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.  - ERRADO - Para que o crime admita tentativa, é preciso que  a conduta do agente seja fracionável no tempo, ou seja, que a execução possa ser dividida em momentos. Observemos o tipo legal em comento: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Vê-se que é plenamente possível que o funcionário inicie a execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não concretize seu intento.

III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.  - ERRADO - Sabe-se que, para que o crime admita a modalidade culposa, é imprescindível que, no tipo legal, haja menção expressa nesse sentido. Na denunciação caluniosa, para além de não haver tal previsão, o tipo ainda traz um elemento subjetivo, qual seja, a necessidade de que o agente impute crime a alguém, CIENTE DE SUA INOCÊNCIA, fato que espanca qualquer possibilidade de punição a título de culpa. Da mesma forma, o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção exige que o agente SAIBA QUE O CRIME OU CONTRAVENÇÃO NÃO SE VERIFICOU. Assim, ante a existência de um elemento subjetivo do tipo em ambos os crimes, em nenhum deles se mostra possível a configuração da modalidade culposa.
Aprofundando melhor a questão relacionada à ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: refere-se a utilização da influência ou prestígio do servidor agindo em prol de interesses particulares perante a administração pública junto a companheiros ou superior hieráquico. Noutras palavras, é o famoso JEITINHO.

Não precisa ser advogado para praticar tal infração, podendo ser qualquer servidor.

Admite-se a tentativa quando, por exemplo, o funcionário acelera (ou pede para um amigo acelerar) o processo e, por ocasião, sua petição é interceptada.

A título de curiosidade.

DIFERENCIAÇÃO ENTRE DENUCIAÇÃO CALUNIOSA VS. O CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO:
Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340).

Fonte: http://www.professordouglas.com/2007/06/correo-penal-escrevente.html


Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/denunciacao-caluniosa-e-comunicacao.html
NÃO EXISTE INFRAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PLEITEIA INTERESSE PRÓPRIO - NO CASO DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Até concordo com o gabarito, mas tenho a seguinte dúvida:


Aquele delegado por exemplo que mesmo não "estando em serviço" , ou o policial militar, que mesmo nos mesmos termos não "esteja em serviço", deixe de realizar uma prisão em flagrante em razão de interesse próprio( sei lá... pq o agente do crime é seu sócio e isso iria atrapalhar de certo modo alguma negociação futura), não estaria cometendo prevaricação, mesmo "fora do serviço"?Ou neste caso não se tem dever de preder em flagrante, mas sim possibilidade como qualquer pessoa...

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