A Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14...

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Q3831600 Direito Administrativo
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 define concorrência como modalidade de licitação para contratação de
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;". Como o enunciado pede a definição legal de concorrência, a alternativa correta é a que preserva ao mesmo tempo esse objeto amplo e a admissibilidade de cinco critérios de julgamento, o que ocorre na letra C.

Tema central: conceito de concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe a concorrência ao critério exclusivo de menor preço. O art. 6º, XXXVIII, admite cinco critérios de julgamento, não apenas um.
B
Errada
Incorreta porque limita os critérios de julgamento a menor preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico. A definição legal também inclui técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde, em essência, ao art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021. A definição legal de concorrência abrange bens e serviços especiais e também obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Além disso, a lei admite exatamente cinco critérios de julgamento nessa modalidade: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. A letra C é a única que mantém simultaneamente a amplitude correta do objeto e a quantidade correta de critérios.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: reduz indevidamente o objeto da concorrência a serviços comuns e especiais de engenharia, excluindo bens e serviços especiais e obras; e ainda omite critérios legalmente admitidos, pois a lei prevê cinco critérios, e a alternativa menciona apenas três.
E
Errada
Incorreta porque restringe o objeto da concorrência a obras e serviços especiais de engenharia, excluindo bens e serviços especiais e serviços comuns de engenharia. Também erra ao reduzir os critérios de julgamento, quando o art. 6º, XXXVIII, admite cinco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a restrição indevida do conceito legal de concorrência, seja no objeto da contratação, seja nos critérios de julgamento. A definição correta é a do art. 6º, XXXVIII, e não uma versão reduzida dela.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre modalidades da Lei nº 14.133/2021, confronte a alternativa com a definição legal completa do art. 6º.
  • Na concorrência, verifique sempre os dois eixos da definição: objeto contratado e critérios de julgamento admitidos.
  • Se a alternativa reduzir os critérios da concorrência a um ou dois, ela contraria o art. 6º, XXXVIII, que prevê cinco.
  • Não aceite alternativa que limite a concorrência apenas a serviços de engenharia ou apenas a obras; a definição legal é mais ampla.

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XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

Concorrência: basta lembrar, aceita tudo menos o maior lance, pois maior lance anda junto com a modalidade Leilão.

GAB C.

XXXVIII - CONCORRÊNCIA: MODALIDADE de licitação para contratação de BENS e SERVIÇOS ESPECIAIS e de OBRAS e serviços COMUNS e ESPECIAIS de ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) MENOR PREÇO;

b) MELHOR TÉCNICA ou CONTEÚDO ARTÍSTICO;

c) TÉCNICA e PREÇO;

d) MAIOR RETORNO ECONÔMICO;

e) MAIOR DESCONTO;

PMERJ 2026!

Fé na Missão.

@rabelo

GAB C ZEROHHHH

Alternativa C

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

5 critérios

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