A Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;". Como o enunciado pede a definição legal de concorrência, a alternativa correta é a que preserva ao mesmo tempo esse objeto amplo e a admissibilidade de cinco critérios de julgamento, o que ocorre na letra C.
- Em questões sobre modalidades da Lei nº 14.133/2021, confronte a alternativa com a definição legal completa do art. 6º.
- Na concorrência, verifique sempre os dois eixos da definição: objeto contratado e critérios de julgamento admitidos.
- Se a alternativa reduzir os critérios da concorrência a um ou dois, ela contraria o art. 6º, XXXVIII, que prevê cinco.
- Não aceite alternativa que limite a concorrência apenas a serviços de engenharia ou apenas a obras; a definição legal é mais ampla.
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XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Concorrência: basta lembrar, aceita tudo menos o maior lance, pois maior lance anda junto com a modalidade Leilão.
GAB C.
XXXVIII - CONCORRÊNCIA: MODALIDADE de licitação para contratação de BENS e SERVIÇOS ESPECIAIS e de OBRAS e serviços COMUNS e ESPECIAIS de ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) MENOR PREÇO;
b) MELHOR TÉCNICA ou CONTEÚDO ARTÍSTICO;
c) TÉCNICA e PREÇO;
d) MAIOR RETORNO ECONÔMICO;
e) MAIOR DESCONTO;
PMERJ 2026!
Fé na Missão.
@rabelo
GAB C ZEROHHHH
Alternativa C
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
5 critérios
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